TRT1 - 0011052-55.2014.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca752a0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, por tratar-se de decisão interlocutória terminativa.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSSELY KRISTINNE ARAUJO ALBUQUERQUE -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2526b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Nada a deferir aos terceiros MAYARA DE OLIVEIRA BRAGA e RAFAEL LUIZ DA SILVA.
A questão já foi objeto de sentença nos ETs 0100477-44.2024.5.01.0064 e 0100930-10.2022.5.01.0064.
Considerando a previsão das Portarias Nº 348-SCR/2023 e Nº 349-SCR/2023, que regulamenta o projeto e-Garimpo, o qual estabelece critérios para tratamento de saldo de executados inscritos no BNDT, possível crédito remanescente será disponibilizado na forma da referida portaria, não sendo cabível a anotação da reserva de crédito solicitada.
Resta indeferido o pedido de reserva pelo terceiro MIROMAR GABRIG DE ALMEIDA.
Tendo em vista a rejeição dos embargos de terceiro 0100477-44.2024.5.01.0064, prossiga-se na forma do despacho de id 8d0e3b8.
Intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento do ITBI (art. 901, 2º§, NCPC), em 5 dias, sob pena de impossibilidade de transferência do imóvel.
Após a comprovação do ITBI pelo arrematante, determino: 3 - intime-se o ex-proprietário do imóvel (e cônjuge)/possuidores [RECLAMADO: REOL CONSTRUTORA LTDA., RAFAEL LUIS DA SILVA CPF *55.***.*35-31 e MAYARA DE OLIVEIRA BRAGA CPF *58.***.*45-00] para entrega espontânea do imóvel ao arrematante, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de mandado com acompanhamento policial; 4 - intime-se o arrematante para que acompanhe a entrega espontânea do imóvel do item seguinte, no prazo de 30 dias, comunicando nos autos caso esta entrega não ocorra de forma espontânea OBS: SE NÃO HOUVER ENTREGA ESPONTÂNEA DO IMÓVEL COMUNICADA PELO ARREMATANTE APÓS O PRAZO DE 30 DIAS, expeça-se de mandado de imissão na posse, observados os requisitos do art. 8º do ato 19/2012 da Presidência do TRT (I - existência de intimação para entrega espontânea do imóvel; II - ordem expressa autorizando o arrombamento; III - designação de pessoa para a guarda dos bens encontrados no imóvel ou autorização para sua remoção, com o local e os meios para tal: o eventual responsável que suportará custos de deslocamento e armazenamento dos bens móveis dos ocupantes do imóvel será o próprio arrematante, que acompanhará a diligência, ou seu patrono ou preposto; IV - autorização para requisição de força policial).
Neste caso, o arrematante deverá ser intimado para acompanhar diligência, compareça ao setor de cumprimento de mandados para agendamento da diligência, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REOL CONSTRUTORA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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