TRT1 - 0101188-29.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/08/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAFAELA PAIVA RODRIGUES em 12/08/2024
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08/08/2024 12:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 150,39)
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08/08/2024 12:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.542,55)
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01/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PAIVA RODRIGUES
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31/07/2024 10:51
Expedido(a) alvará a(o) RAFAELA PAIVA RODRIGUES
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de RAFAELA PAIVA RODRIGUES em 26/07/2024
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25/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/07/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f0ce9 proferida nos autos.
DECISÃOVistos etc...Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.Isso posto, homologo os cálculos da autora, atualizado até 01/06/2024, no valor total devido de R$8.670,58, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$8.520,58 valor líquido devido à reclamante; -R$150,00 de custas. Tendo em vista a natureza indenizatória da verba, não há que se falar em dedução de IR e INSS.Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sob pena de execução.
A autora está sem advogado constituído, logo deverá ser intimada via postal.Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PAIVA RODRIGUES
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15/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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15/07/2024 17:10
Homologada a liquidação
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15/07/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 10/07/2024
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04/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAELA PAIVA RODRIGUES em 03/07/2024
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28/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0891d proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Intime-se à(s) ré(s) para dizer se concorda com os cálculos da parte autora ou apresentar sua impugnação de forma fundamentada, devendo indicar especificamente as matérias e valores objeto de sua discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT e art. 524, §5º do CPC/15.
Também deverá, se apresentar planilha, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch? v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. Prazo: 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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27/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PAIVA RODRIGUES
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17/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/06/2024 11:55
Iniciada a liquidação
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14/06/2024 11:55
Transitado em julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAFAELA PAIVA RODRIGUES em 13/06/2024
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13/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 12/06/2024
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29/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PAIVA RODRIGUES
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28/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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28/05/2024 09:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERNIUM BRASIL LTDA.
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24/05/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAELA PAIVA RODRIGUES em 23/05/2024
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAELA PAIVA RODRIGUES em 16/05/2024
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14/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PAIVA RODRIGUES
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14/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/05/2024 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PAIVA RODRIGUES
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03/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PAIVA RODRIGUES
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03/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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02/05/2024 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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02/05/2024 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA PAIVA RODRIGUES
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19/04/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/04/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 11:21
Audiência una realizada (16/04/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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11/01/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA PAIVA RODRIGUES
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15/12/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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14/12/2023 15:45
Audiência una designada (16/04/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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