TRT1 - 0100540-63.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de KLAUS SCHUSTER VIANA E FREITAS em 20/05/2025
-
28/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS SCHUSTER VIANA E FREITAS
-
22/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/04/2025 11:05
Registrada a exclusão de dados de LE CHATEAUX JOA HOSPEDARIA EIRELI no BNDT
-
12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO em 11/04/2025
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d4e66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO -
27/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
27/03/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/03/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
11/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d01f0b proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO -
09/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
09/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de KLAUS SCHUSTER VIANA E FREITAS em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LE CHATEAUX JOA HOSPEDARIA EIRELI em 26/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELIO VIANA DE FREITAS em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS SCHUSTER VIANA E FREITAS
-
04/02/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) HELIO VIANA DE FREITAS
-
04/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LE CHATEAUX JOA HOSPEDARIA EIRELI
-
04/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
15/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de HELIO VIANA DE FREITAS em 14/11/2024
-
23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) HELIO VIANA DE FREITAS
-
19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de KLAUS SCHUSTER VIANA E FREITAS em 18/10/2024
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELIO VIANA DE FREITAS em 11/10/2024
-
01/10/2024 03:45
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO em 30/09/2024
-
17/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HELIO VIANA DE FREITAS
-
16/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS SCHUSTER VIANA E FREITAS
-
16/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
10/09/2024 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
03/09/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de HELIO VIANA DE FREITAS em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de KLAUS SCHUSTER VIANA E FREITAS em 30/08/2024
-
25/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HELIO VIANA DE FREITAS
-
25/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS SCHUSTER VIANA E FREITAS
-
04/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/07/2024 16:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
16/06/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
15/05/2024 12:27
Registrada a inclusão de dados de LE CHATEAUX JOA HOSPEDARIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2024 16:29
Iniciada a execução
-
19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LE CHATEAUX JOA HOSPEDARIA EIRELI em 18/04/2024
-
09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO em 08/04/2024
-
12/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LE CHATEAUX JOA HOSPEDARIA EIRELI
-
08/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
01/03/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
28/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/02/2024 15:58
Transitado em julgado em 15/02/2024
-
23/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de LE CHATEAUX JOA HOSPEDARIA EIRELI em 22/02/2024
-
08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO em 07/02/2024
-
25/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LE CHATEAUX JOA HOSPEDARIA EIRELI
-
23/01/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
23/01/2024 13:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,92
-
23/01/2024 13:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
23/01/2024 13:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
21/09/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/09/2023 22:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2023 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LE CHATEAUX JOA HOSPEDARIA EIRELI
-
27/07/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS AMANCIO
-
27/07/2023 14:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2023 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100861-74.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 12:40
Processo nº 0100423-45.2017.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Possas Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2017 17:46
Processo nº 0100299-05.2020.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2023 15:21
Processo nº 0100299-05.2020.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2020 14:53
Processo nº 0100202-86.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Dinor dos Santos Domingos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2022 16:09