TRT1 - 0100325-21.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 21:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 21:16
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA CONCEICAO CARDOSO em 29/05/2025
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d3a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo por petição de #Id. 206b006, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 21.500,00, a ser pago por depósito em conta corrente indicada, no prazo ajustado entre as partes, devendo o autor informar sobre eventual inadimplemento do acordo, no prazo de cinco dias após este marco, considerando-se quitado, em caso de silêncio.
A ré procedeu à baixa na CTPS do autor com a data de 12/02/2025.
A Secretaria expedirá alvará ao autor para levantamento dos depósitos de FGTS após a comprovação do pagamento da última parcela, bem como expedirá ofício para habilitação do autor ao seguro desemprego.
As partes ajustaram que, com o acordo, conferem quitação geral quanto ao contrato de trabalho extinto.
Multa de 50% no caso de inadimplemento calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
As partes indicaram como indenizatórias as parcelas que compõem o acordo (Súmula 67 da AGU), não havendo que se falar em execução de contribuição previdenciária.
Custas, pró-rata, dispensado o Autor, no valor de R$ 430,00, calculadas sobre o valor do acordo, cabendo à Ré comprová-las em 10 dias após a data do cumprimento do acordo.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, inclusive das custas não dispensadas, observem-se eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários devidos, se for o caso, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DA CONCEICAO CARDOSO -
15/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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15/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA CONCEICAO CARDOSO
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15/05/2025 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 215,00
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15/05/2025 19:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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15/05/2025 18:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/07/2025 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2025 16:57
Juntada a petição de Acordo
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31/03/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100325-21.2025.5.01.0206 : CARLOS ALEXANDRE DA CONCEICAO CARDOSO : TRANSTURISMO REI LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALEXANDRE DA CONCEICAO CARDOSO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 24/07/2025 09:05, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DA CONCEICAO CARDOSO -
18/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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18/03/2025 18:18
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA CONCEICAO CARDOSO
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18/03/2025 18:18
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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18/03/2025 18:16
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2025 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/03/2025 12:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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