TRT1 - 0101293-93.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 29/08/2025
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de ANA CLEA ABREU COELHO em 15/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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05/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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05/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ABREU COELHO
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05/08/2025 14:09
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 06:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 21/07/2025
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA CLEA ABREU COELHO em 07/07/2025
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27/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755dbbf proferido nos autos.
Vistos etc.
Fica designado o dia 08 de julho às 10:00 para que seja procedida a devida anotação na CTPS do autor conforme id 92efdd1.
Ciência às partes, sendo a reclamada inclusive para que se manifeste quanto aos cálculos apresentados pela parte autora.
ITAGUAI/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
26/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
26/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ABREU COELHO
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26/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 16/06/2025
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05/06/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANA CLEA ABREU COELHO em 30/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92efdd1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Designe a secretaria dia e hora para o comparecimento das partes na secretaria para que proceda as devidas anotações na CTPS da obreira com os dados do vínculo de emprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLEA ABREU COELHO -
21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ABREU COELHO
-
21/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/05/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/05/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 13:52
Transitado em julgado em 11/04/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/05/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/04/2025
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06/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cda5f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por ANA CLEA ABREU COELHO em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (39 dias); - Salário retido de novembro de 2024; - Férias vencidas em dobro de 2022/2023, férias vencidas simples de 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024/2025 (08/12), todas acrescidas de 1/3, já computado o período do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (12/12), já computado o período do aviso prévio; - FGTS não recolhido + multa de 40% - Vale-alimentação de outubro e novembro/2024, no valor total de R$720,00; - Vale-transporte de outubro e novembro/2024, no valor total de R$500,00; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Deverá a primeira reclamada retificar a data da dispensa na CTPS da autora para constar 08/01/2025, considerando a projeção do aviso prévio.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 30.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLEA ABREU COELHO -
26/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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26/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
26/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ABREU COELHO
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26/03/2025 23:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/03/2025 23:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLEA ABREU COELHO
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26/03/2025 23:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLEA ABREU COELHO
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19/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/03/2025 20:08
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 10/03/2025
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10/03/2025 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/03/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 22:21
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2025 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 13:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/02/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/02/2025
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11/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/02/2025
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31/01/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
17/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
16/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ABREU COELHO
-
16/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/01/2025 12:02
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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18/12/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEA ABREU COELHO
-
18/12/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/12/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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