TRT1 - 0101043-69.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2025 03:20
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ebe23 proferida nos autos.
Decisão Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela executada.
Ao agravado para simultaneamente contraminutar o Agravo de Petição e contraminutar o Agravo de Instrumento, no prazo de 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURO MAIA ALFRADIQUE
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13/06/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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06/06/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/06/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAURO MAIA ALFRADIQUE em 03/06/2025
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27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e294cc proferida nos autos.
Decisão Ante a ausência de garantia do juízo, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela executada por deserto.
I.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO MAIA ALFRADIQUE -
23/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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23/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURO MAIA ALFRADIQUE
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23/05/2025 13:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAURO MAIA ALFRADIQUE em 13/05/2025
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14/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/05/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb545a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer dos embargos à execução opostos pela requerida ao id. 604213c, ante a ausência de garantia do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
28/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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28/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURO MAIA ALFRADIQUE
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28/04/2025 09:55
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/04/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/04/2025 12:09
Iniciada a execução
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25/04/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/04/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 02/04/2025
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18/03/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 21:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d72be4 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no Id. e7990a7 , e a reclamada no Id. d37a671 .
A contadoria ajustou/atualizou os cálculos conforme Id. 2edf5a6 . É o relatório.
II – Fundamentação: Os cálculos da parte autora estão corretos, haja vista que observou os parâmetros fixados pela Sentença.
No que se refere à promoção da contadoria, dou-lhe razão em seus apontamentos, sendo rechaçadas as impugnações da parte ré.
III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. 2edf5a6 , apresentados pela Contadoria.
Dispenso a reclamada do recolhimento das custas processuais .
Dê-se ciência às partes.
Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se certidão de habilitação de crédito na recuperação judicial ao reclamante (Processo nº 0093715-69.2015.8.19.0001, 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro). SAO GONCALO/RJ, 09 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
09/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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09/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO MAIA ALFRADIQUE
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09/03/2025 11:16
Homologada a liquidação
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07/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/03/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAURO MAIA ALFRADIQUE em 18/02/2025
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14/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 06/02/2025
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03/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURO MAIA ALFRADIQUE
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01/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/01/2025 23:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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13/01/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/01/2025 15:32
Iniciada a liquidação
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26/12/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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