TRT1 - 0100126-79.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:57
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3830f2 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a reclamada BEATRIZ BARBOSA SORIANO DE FARIAS *55.***.*62-74 para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer, nos termos da Sentença de Id. ab1a3f7, qual seja, proceder a anotação na CTPS DIGITAL do autor, com as devidas informações atinentes a salários, funções, data de admissão 01/06/2021 e demissão 21/02/2022, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 30 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST). Após a comprovação nos autos da referida anotação pela reclamada, intime-se o autor para ciência. Fica autorizada a anotação pela Secretaria da Vara, em caso de ausência de comprovação pela ré, sem prejuízo da multa de R$ 1.000,00, imposta à Ré, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, conforme determinado na sentença de Id. ab1a3f7. 2- Expeça-se OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção, nos termos da Sentença Id. ab1a3f7.
Cumprido, intime-se o autor. 3 - Concomitantemente, intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados no acórdão Id 6b2eae9.
Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 4 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “3”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 5 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ BARBOSA SORIANO DE FARIAS *55.***.*62-74 -
13/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARBOSA SORIANO DE FARIAS *55.***.*62-74
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13/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA
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13/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/06/2025 17:30
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 17:30
Transitado em julgado em 02/04/2025
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04/04/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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04/10/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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04/10/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 23:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de BEATRIZ BARBOSA SORIANO DE FARIAS *55.***.*62-74 em 23/09/2024
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10/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARBOSA SORIANO DE FARIAS *55.***.*62-74
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09/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de BEATRIZ BARBOSA SORIANO DE FARIAS *55.***.*62-74 em 05/09/2024
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04/09/2024 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARBOSA SORIANO DE FARIAS *55.***.*62-74
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22/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA
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22/08/2024 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/08/2024 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA
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22/08/2024 15:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA
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21/08/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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21/08/2024 12:22
Audiência una realizada (21/08/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ BARBOSA SORIANO DE FARIAS *55.***.*62-74
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10/05/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA
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10/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BARBOSA SORIANO DE FARIAS *55.***.*62-74
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10/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA
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18/04/2024 05:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 11:42
Audiência una designada (21/08/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (13/08/2024 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 17:11
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 09:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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