TRT1 - 0100203-51.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT S/A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 30/04/2025
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29/04/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2492b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recursos interpostos no prazo legal.
Publicado em: 26/03/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pagas, conforme ID 388789e.
Depósito recursal conforme ID 388789e.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 08/04/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, aos recorridos.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT S/A - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - LIGHT ENERGIA S.A -
08/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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08/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT S/A
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08/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON THEODORO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON THEODORO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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07/04/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0ab81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva; declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 04/03/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDERSON THEODORO DE OLIVEIRA, para condenar solidariamente LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, LIGHT S/A e LIGHT ENERGIA S.A à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 600,00, sobre o valor de R$ 30.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT S/A - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - LIGHT ENERGIA S.A -
24/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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24/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT S/A
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24/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON THEODORO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/03/2025 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON THEODORO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON THEODORO DE OLIVEIRA
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13/03/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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07/03/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/02/2025 12:50
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 28/08/2024
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29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/08/2024
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29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON THEODORO DE OLIVEIRA em 28/08/2024
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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19/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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19/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON THEODORO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 15:48
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 15:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 14:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 03/05/2024
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04/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT S/A em 03/05/2024
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04/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/05/2024
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17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON THEODORO DE OLIVEIRA em 16/04/2024
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02/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON THEODORO DE OLIVEIRA
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01/04/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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01/04/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT S/A
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01/04/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/03/2024 18:37
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 14:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 12:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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15/03/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/03/2024 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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