TRT1 - 0100174-05.2020.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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25/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/08/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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18/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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11/07/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/07/2025 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 720,25)
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA ROBERTO em 01/07/2025
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17/06/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ROBERTO
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06/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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06/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA ROBERTO em 04/04/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS em 21/03/2025
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10/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ROBERTO
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 584bd8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a manifestação de vontade da autora, instaurado o presente INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA em face da ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial da sócia ANDREA ROBERTO.
Citada, quedou-se inerte a suscitada.
Em síntese, requer a suscitante o reconhecimento da responsabilidade patrimonial dos suscitados, por aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A qualidade de sócios dos suscitados indicados, fora comprovada conforme ID 6d51162.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Grifos atuais.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
TEORIA MENOR.
A desconsideração da personalidade jurídica encontra fundamento em duas teorias: a subjetiva ou teoria maior na qual a desconsideração é admitida em razão da ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial; e a teoria menor ou objetiva na qual a constatação de inexistência patrimonial suficiente à satisfação da dívida autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento da obrigação, não exigindo qualquer outro requisito, o que se verificou no caso vertente.
Agravo provido. (Processo nº 0101334-36.2016.5.01.0011 (AP), 3ª Turma, Relator: ANTONIO CESAR DAIHA, Data da publicação: 17/03/2023) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADOÇÃO DA TEORIA MENOR NO DIREITO DO TRABALHO.
A adoção subsidiária da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5o, do CDC, é perfeitamente cabível na seara trabalhista, mormente porque os fundamentos que levam à aplicação da referida teoria tanto numa área como na outra são os mesmos, ou seja, a compreensão de que tanto o consumidor quanto o empregado são hipossuficientes perante as partes adversas, no caso, os fornecedores de bens e serviços e o empregador, respectivamente. (Processo nº 0100301-82.2017.5.01.0073 (AP) , 7ª Turma, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data da publicação: 15/02/2023) Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA, para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada ANDREA ROBERTO, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se a autora e a sócia suscitada para ciência.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: Retifique-se a autuação, alterando-se a condição de suscitados para executados; à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;negativa a diligência, sejam incluídos no BNDT e dê-se ciência à parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS -
09/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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09/03/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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09/03/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA ROBERTO em 07/03/2025
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24/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA ROBERTO
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22/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/12/2024 22:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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22/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/10/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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25/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/09/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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05/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA em 26/08/2024
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03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS em 02/07/2024
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28/06/2024 14:03
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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16/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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16/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS em 10/06/2024
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23/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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20/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/04/2024 12:39
Registrada a inclusão de dados de MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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12/03/2024 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 523,70)
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04/03/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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27/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA em 31/01/2024
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24/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 00:02
Expedido(a) edital a(o) MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA
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15/12/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/09/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA em 16/08/2023
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11/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2023
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11/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:35
Expedido(a) edital a(o) MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA
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28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA em 27/06/2023
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27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS em 26/06/2023
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14/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
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14/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:49
Expedido(a) edital a(o) MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA
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13/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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12/06/2023 12:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA
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12/06/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA em 19/04/2023
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24/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2023
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24/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:01
Expedido(a) edital a(o) MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA
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01/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA em 28/02/2023
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10/01/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA
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05/12/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/10/2022 12:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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27/09/2022 15:34
Registrada a inclusão de dados de ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2022 01:17
Decorrido o prazo de ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA em 07/02/2022
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18/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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18/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 13:55
Expedido(a) edital a(o) ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/01/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em 08/09/2021
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25/06/2021 15:40
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
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15/06/2021 19:02
Iniciada a execução
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15/06/2021 19:02
Transitado em julgado em 19/05/2021
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19/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/05/2021
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19/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS em 18/05/2021
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14/05/2021 11:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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06/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2021
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06/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 11:41
Expedido(a) edital a(o) ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/05/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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05/05/2021 10:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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05/05/2021 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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05/05/2021 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,59
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07/04/2021 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/04/2021 14:51
Audiência inicial realizada (06/04/2021 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2021 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
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13/02/2021 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2021
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13/02/2021 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:35
Expedido(a) edital a(o) ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA
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12/02/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
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11/02/2021 08:36
Audiência inicial designada (06/04/2021 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2021 01:21
Decorrido o prazo de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS em 02/02/2021
-
26/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 14:42
Audiência inicial cancelada (02/02/2021 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/01/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
-
25/01/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/01/2021 18:57
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
-
14/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
-
28/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS em 27/11/2020
-
17/11/2020 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2020 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2020 09:13
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS JOSE CORTES TEIXEIRA
-
11/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
-
10/11/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 14:35
Audiência inicial designada (02/02/2021 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2020 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/11/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
-
08/11/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/10/2020 11:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
20/10/2020 13:30
Audiência inicial realizada (20/10/2020 11:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/10/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA em 23/09/2020
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14/09/2020 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/09/2020 14:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
10/09/2020 14:24
Audiência inicial realizada (10/09/2020 10:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/09/2020 14:07
Audiência inicial designada (20/10/2020 11:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/09/2020 14:07
Audiência inicial cancelada (10/09/2020 10:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/09/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS em 28/08/2020
-
21/08/2020 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA
-
21/08/2020 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
-
20/08/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 08:27
Audiência inicial designada (10/09/2020 10:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS em 18/08/2020
-
14/08/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/08/2020 13:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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31/07/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
-
30/07/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/07/2020
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02/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS em 01/07/2020
-
03/06/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA
-
02/06/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
-
02/06/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/03/2020 22:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/04/2020 10:40:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2020 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2020 12:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2020 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2020 08:42
Expedido(a) mandado a(o) ALDEIA GAUCHA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/03/2020 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA LORRANA DA SILVA SANTOS
-
10/03/2020 08:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2020 10:40:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/03/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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