TRT1 - 0100088-71.2017.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6414dae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Verifico que não há saldo no SIF e SISCONDJ.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANDERLEY DE MORAES PALMARES -
15/10/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELO SISTEMAS ELETRONICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JANDERLEY DE MORAES PALMARES em 14/10/2024
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01/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ELO SISTEMAS ELETRONICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JANDERLEY DE MORAES PALMARES
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20/09/2024 11:27
Conhecido o recurso de JANDERLEY DE MORAES PALMARES - CPF: *36.***.*13-52 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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12/08/2024 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2024 21:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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13/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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