TRT1 - 0101455-60.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11372ee proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela parte Reclamada, e ratificados pela contadoria do Juízo (com a devida atualização), fixo os valores da condenação conforme discriminados nas planilhas de ID.641b528/6ac2b7f: DEDUZINDO O RECURSAL ID.ff4f223 DO CRÉDITO DO AUTOR, TEMOS COMO REMANESCENTE: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 39.738,54 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 8.709,14 Honorários Periciais NATALIA ORNELLAS R$ 2.500,00 Honorários Advocatícios R$ 5.569,07 DIFERENÇA DEVIDA R$ 56.516,75 - ATUALIZADO EM 18/03/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantida da execução, o convolo em penhora, eis que já deduzido do cálculo acima fixado. Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RODRIGUES DA SILVA -
04/07/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS RODRIGUES DA SILVA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RODRIGUES DA SILVA
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18/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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17/06/2024 09:27
Conhecido o recurso de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-18 e não provido
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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11/04/2024 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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