TRT1 - 0100324-31.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIA VIANA REGIS
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05/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ADENIR FRANCISCO REGIS
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05/09/2025 11:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/09/2025 05:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/09/2025 05:40
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 04:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de VANIA VIANA REGIS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADENIR FRANCISCO REGIS em 02/09/2025
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03/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VANIA VIANA REGIS
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02/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ADENIR FRANCISCO REGIS
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02/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANIA VIANA REGIS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADENIR FRANCISCO REGIS em 30/05/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb79a13 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se pelo julgamento do incidente de fraude à execução nos autos do processo n° 0100748-78.2022.5.01.0531. TERESOPOLIS/RJ, 08 de abril de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADENIR FRANCISCO REGIS - VANIA VIANA REGIS -
08/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VANIA VIANA REGIS
-
08/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ADENIR FRANCISCO REGIS
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08/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANIA VIANA REGIS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADENIR FRANCISCO REGIS em 03/04/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 194a17f proferida nos autos.
Vistos etc.
Os Embargantes alegam ser adquirentes de boa-fé do seguinte imóvel: Apartamento n° 101 da Rua Rodolfo Amoedo, n° 320, Bloco St.
Moritz do Condomínio Mirante dos Alpes, Golfe, Teresópolis-RJ, matrícula n° 25.143 junto ao Cartório do 3° Ofício de Teresópolis-RJ.
Informam terem sido surpreendidos com a notificação para ciência do incidente de fraude à execução nos autos do processo originário n° 0100748-78.2022.5.01.0531, no qual foi requerida a nulidade da compra e venda de supracitado imóvel, entre outros imóveis.
Requerem em sede de tutela antecipada, a manutenção da posse em favor dos embargantes.
Cabe esclarecer que ainda não houve a efetiva penhora de imóvel.
Os terceiros adquirentes dos autos originários, ora embargantes, foram intimados para ciência e manifestação.
Portanto, ainda não tendo havido julgamento do incidente de fraude à execução, não há que se falar em concessão da liminar requerida, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Ciência aos Embargantes.
Intime-se o Embargado, assim como as partes do processo principal, para contestação dos Embargos de Terceiro no prazo de cinco dias.
Após, aguarde-se pelo julgamento do incidente de fraude à execução dos autos do processo n° 0100748-78.2022.5.01.0531. TERESOPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADENIR FRANCISCO REGIS - VANIA VIANA REGIS -
25/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VANIA VIANA REGIS
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25/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ADENIR FRANCISCO REGIS
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25/03/2025 09:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADENIR FRANCISCO REGIS
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24/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/03/2025 20:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/03/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/03/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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