TRT1 - 0100665-21.2019.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 09:02
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
05/05/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/04/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a7fcf proferido nos autos.
As medidas executivas atípicas fundadas no art. 139, IV do CPC devem ser adotadas excepcionalmente nas hipóteses de (1) esgotamento dos meios de execução e de (2) evidência de ocultação de patrimônio com a demonstração de ostentação pela parte executada de padrão de vida incompatível com os resultados obtidos através das determinações judiciais de busca de bens disponíveis para a satisfação do crédito exequendo. No caso dos autos, inexiste qualquer comprovação do segundo requisito supramencionado.
Assim, indefiro o requerimento de bloqueio de cartões, apreensão do passaporte e da CNH da parte executada. Por conseguinte, intime-se a parte exequente para indique novos meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA -
24/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
24/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/04/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a77cd proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA -
26/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
26/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/02/2025 07:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/02/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/02/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 02:00
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/12/2023 01:59
Registrada a inclusão de dados de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA em 13/12/2023
-
05/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
03/12/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
03/12/2023 11:39
Determinada a inclusão de dados de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/12/2023 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA em 01/12/2023
-
11/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
10/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/10/2023 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/10/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2023 14:33
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CEZAR ANDREIOLO
-
16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LAERT JOSE BARBOSA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA em 15/08/2023
-
22/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 09:57
Expedido(a) edital a(o) LAERT JOSE BARBOSA
-
21/07/2023 09:57
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
21/07/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
15/06/2023 15:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
15/06/2023 12:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
31/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LAERT JOSE BARBOSA em 30/05/2023
-
09/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:50
Expedido(a) edital a(o) LAERT JOSE BARBOSA
-
07/04/2022 06:45
Expedido(a) edital a(o) LAERT JOSE BARBOSA
-
29/03/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA em 17/03/2022
-
05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR ANDREIOLO em 04/03/2022
-
22/02/2022 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2022 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2022 12:49
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CEZAR ANDREIOLO
-
07/02/2022 12:49
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
07/02/2022 12:49
Expedido(a) mandado a(o) LAERT JOSE BARBOSA
-
31/01/2022 12:23
Proferida decisão
-
29/01/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/01/2022 14:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
18/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
14/12/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/11/2021 15:10
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE BAIXA RENAJUD URGENTE PLACA KYU8976)
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA em 13/10/2020
-
05/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA em 04/09/2020
-
28/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
26/08/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/07/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/07/2020 14:17
Juntada a petição de Manifestação (requerimento INFOJUD DOI)
-
22/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
21/07/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA em 15/07/2020
-
29/05/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/05/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
28/05/2020 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
26/05/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/05/2020 11:58
Iniciada a execução
-
20/05/2020 09:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/05/2020 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 13/03/2020
-
08/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 10:56
Expedido(a) edital a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
27/02/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/02/2020 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/01/2020 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2020 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/01/2020 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/10/2019 16:09
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
15/10/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/10/2019 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Acordo descumprido)
-
10/10/2019 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios)
-
13/09/2019 08:02
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 27/08/2019
-
13/09/2019 08:00
Decorrido o prazo de VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA em 27/08/2019
-
15/08/2019 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
15/08/2019 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS REYNAN AFONSO DA SILVA
-
15/08/2019 15:59
Homologada a Transação
-
15/08/2019 15:59
Audiência una realizada (15/08/2019 08:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2019 18:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/08/2019 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo habilitação nos autos)
-
12/06/2019 10:37
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
13/05/2019 11:35
Audiência una designada (15/08/2019 08:44:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/05/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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