TRT1 - 0100998-55.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/08/2025 22:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 26/08/2025
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22/08/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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11/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA
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11/08/2025 21:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,00
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11/08/2025 21:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA
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11/08/2025 21:42
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA
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04/08/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELISE MARIA BEHNKEN
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18/06/2025 21:51
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 14:14
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 13:20
Audiência inicial realizada (05/06/2025 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100998-55.2024.5.01.0042 : RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA : CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/06/2025 08:50, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
DANNIELLY LUZIA DO AMARAL CANEPPA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA -
14/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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14/04/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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14/04/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA
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14/04/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA
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14/04/2025 12:34
Audiência inicial designada (05/06/2025 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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09/04/2025 15:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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13/11/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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21/10/2024 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA sem efeito suspensivo
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21/10/2024 06:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/10/2024 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA
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30/09/2024 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,00
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30/09/2024 15:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a RITA DE CASSIA BRITTES CALCADA
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30/09/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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30/09/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a Nelise Maria Behnken
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02/09/2024 09:50
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
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26/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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