TRT1 - 0100174-78.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/07/2025 15:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 12:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/07/2025 11:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 19a20df) para Réplica
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09/06/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 12:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/05/2025 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 10:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/05/2025 22:04
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2025 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NOIR - NAVAL OCEAN LTDA
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05/05/2025 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 00:45
Expedido(a) notificação a(o) NOIR - NAVAL OCEAN LTDA
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03/05/2025 00:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOIR - NAVAL OCEAN LTDA
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO FERREIRA VICENTE em 30/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2e9c7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, que se realizará de 26 a 30 de maio de 2025, designo audiência para o dia 26/05/2025 10:50 , para tentativa de conciliação. As partes devem comparecer, inclusive nos casos em que os advogados possuem poderes para transigir. Caso as partes não cheguem a uma composição, serão recebidos defesa e documentos.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados e partes.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO FERREIRA VICENTE -
14/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) NOIR - NAVAL OCEAN LTDA
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14/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO FERREIRA VICENTE
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14/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO FERREIRA VICENTE
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14/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/04/2025 12:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 10:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/03/2025 11:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914b877 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Analisando-se a petição inicial é possível verificar que trabalhava "de segunda à sexta, com início às 7 horas e término às 18hs e 30 minutos, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada", requerendo, ao final, o pagamento de horas extras, inclusive "Com o acréscimo de 100% (cem por cento) para as demais horas, inclusive nos sábados, domingos e feriados".
Ocorre que a parte autora não indicou quais seriam os feriados supostamente trabalhados, sendo inepta a petição inicial, portanto, neste particular. Em razão disso, determina-se que a parte autora proceda à emenda a petição inicial, esclarecendo a(s) questão(ões) acima apontada(s), o que deve ser feito em 15 dias, de forma substitutiva, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de Tutela.
SAO GONCALO/RJ, 09 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO FERREIRA VICENTE -
09/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO FERREIRA VICENTE
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09/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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