TRT1 - 0100859-54.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cada4a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora e o da parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PERUSSI DA SILVA -
02/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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02/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PERUSSI DA SILVA
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02/05/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL sem efeito suspensivo
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02/05/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL PERUSSI DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GABRIEL PERUSSI DA SILVA em 30/04/2025
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29/04/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e85738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios apenas para suprir a omissão acima indicada, sem atribuir-lhes efeito modificativo.
No mais, mantenho integralmente os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se as partes.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL -
09/04/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
09/04/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PERUSSI DA SILVA
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09/04/2025 21:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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07/04/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/04/2025 15:34
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PERUSSI DA SILVA
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27/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/03/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d5b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por GABRIEL PERUSSI DA SILVA em face de REAL GRANDEZA – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; Acolher a preliminar de incompetência material para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nesse ponto, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 01/02/2022 a 30/07/2022.
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante: - Aviso prévio indenizado de 30 dias, com projeção para efeitos rescisórios; - 13º salário proporcional (07/12); - Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (07/12); - Depósito do FGTS sobre a remuneração do período reconhecido, com multa de 40% sobre o saldo; - Entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva caso o reclamante seja impedido de acessar o benefício; - Multa do artigo 477, §8º, da CLT; - Vale-transporte; - Ticket-alimentação.
Obrigação de Fazer: deverá a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante para constar como data de admissão 01/02/2022 e data de extinção do vínculo 30/07/2022, na função de Analista Júnior e com salário de R$ 3.005,71, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa.
Na omissão, a Secretaria da Vara procederá à anotação, nos termos do artigo 39, §2º, da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL -
18/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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18/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PERUSSI DA SILVA
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18/03/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/03/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL PERUSSI DA SILVA
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18/03/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL PERUSSI DA SILVA
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24/02/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/02/2025 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/02/2025 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 10:39
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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27/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
16/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PERUSSI DA SILVA
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16/01/2025 13:39
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/02/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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31/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PERUSSI DA SILVA
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30/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PERUSSI DA SILVA
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30/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/07/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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