TRT1 - 0100822-17.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:40
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO em 21/08/2025
-
13/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
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07/08/2025 14:26
Iniciada a execução
-
07/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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31/05/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/05/2025
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd49bb3 proferida nos autos. A ré foi intimada e não procedeu à baixa na CTPS da autora. Assim, foi adicionada à execução a multa por desobediência à ordem.
Proceda a Secretaria à anotação na CTPS digital da autora: ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO, CPF *86.***.*40-26: anotação da baixa com data de 18/08/2020, considerando a projeção do aviso prévio Por adequados, homologo os cálculos elaborados pela contadoria ao ID e86b49f: Data do cálculo: 31/03/2025 Líquido ao reclamante: R$29.415,76 Multa não anotação CTPS: R$1.000,00 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$2.960,34 Contribuição previdenciária: R$984,66 Custas: R$667,22 Total: R$35.027,98 A responsabilidade do 2º réu é subsidiária.
Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré INSTITUTO BRASIL SAUDE para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
25/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/04/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
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25/04/2025 23:45
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 21:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/03/2025
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17/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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10/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d9cf5 proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos elaborados pela contadoria ao ID e86b49f: Data do cálculo: 31/03/2025 Líquido ao reclamante: R$29.415,76 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$2.960,34 Contribuição previdenciária: R$984,66 Custas: R$667,22 Total: R$34.027,98 Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO -
09/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
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09/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 18:36
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 798c058) para Manifestação
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/02/2025
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO em 17/12/2024
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 19:09
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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06/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
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06/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 16:33
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 16:33
Transitado em julgado em 27/09/2024
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21/11/2024 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2021 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2021
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28/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 27/09/2021
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28/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO em 27/09/2021
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27/09/2021 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CRRO IABAS)
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16/09/2021 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos R.O.s)
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15/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
14/09/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
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14/09/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/09/2021 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/09/2021 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO sem efeito suspensivo
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14/09/2021 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
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14/09/2021 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 13/09/2021
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14/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO em 13/09/2021
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13/09/2021 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas)
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13/09/2021 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas)
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13/09/2021 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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09/09/2021 23:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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31/08/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário pela Reclamante)
-
30/08/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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30/08/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
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30/08/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2021 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
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30/08/2021 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
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30/08/2021 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/08/2021 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/08/2021 16:32
Audiência de instrução realizada (26/08/2021 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2021 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2021
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09/04/2021 00:20
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/04/2021
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09/04/2021 00:20
Decorrido o prazo de ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO em 08/04/2021
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07/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
06/04/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
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06/04/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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05/04/2021 20:04
Audiência de instrução designada (26/08/2021 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2021
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11/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/02/2021
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08/02/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS IABAS)
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17/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
03/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 02/12/2020
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27/11/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação às defesas)
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27/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
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25/11/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/11/2020 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Iabas)
-
21/11/2020 09:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
21/11/2020 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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10/11/2020 20:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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29/10/2020 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/10/2020 16:31
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
26/10/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO em 19/10/2020
-
19/10/2020 13:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO IABAS PROTESTOS)
-
09/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
-
08/10/2020 14:40
Apreciada a tutela provisória
-
07/10/2020 20:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 05/10/2020
-
02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO em 01/10/2020
-
01/10/2020 11:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO IABAS SOBRE TUTELA)
-
24/09/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
24/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
22/09/2020 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIA DOS REIS CANDIDO
-
22/09/2020 17:00
Apreciada a tutela provisória
-
22/09/2020 16:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/09/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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