TRT1 - 0101153-62.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101153-62.2021.5.01.0204 RECLAMANTE: GETULIO CATRINCK RECLAMADO: ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA DESTINATÁRIO(S): GETULIO CATRINCK Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da última alteração contratual da reclamada, ID 20d010e, em 15 dias, para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo vir com fundamentação jurídica, nome, CPF e endereço das pessoas as quais pretende atingir, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GETULIO CATRINCK -
08/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO CATRINCK
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GETULIO CATRINCK em 29/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0f0be proferido nos autos. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor da execução: Crédito líquido do Reclamante: R$42.971,25 Contribuição social: R$2.333,58 Honorários advocatícios ao advogado do Reclamante: R$4.343,22 Custas: R$992,96 Total devido pelo Reclamado: R$50.641,01. 3 - Por já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a ativação do SISBAJUD, inclusive reiterações (no caso de bloqueio parcial de valores). 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Defiro desde já a consulta à Junta Comercial, se não houver juntada de atos constitutivos no processo, ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no INFOJUD para obtenção de endereços. Deverá ser dada vista ao exequente, para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 10 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, momento em que deverão os sócios mencionados no IDPJ serem citados para apresentar defesa em 15 dias, via mandado e edital, concomitantemente.
Decorrido o prazo, façam conclusos para sentença da IDPJ. 11 – Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 12 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 13 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 14 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 15 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 16 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 17 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 18 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GETULIO CATRINCK -
14/05/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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14/05/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO CATRINCK
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14/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de GETULIO CATRINCK em 02/04/2025
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02/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE REQ. CONSULTA SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD)
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4623505 proferido nos autos. Venha a parte autora com novos e frutíferos meios de prosseguimento, especificando-os e justificando-os, inclusive informando dados e endereços completos, dependendo dos pedidos. Prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GETULIO CATRINCK -
09/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO CATRINCK
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09/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/02/2025
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2025
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de GETULIO CATRINCK em 17/12/2024
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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06/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO CATRINCK
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06/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/12/2024 15:44
Iniciada a execução
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06/12/2024 15:43
Transitado em julgado em 05/11/2024
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22/11/2024 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2023 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/04/2023
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04/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 03/04/2023
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22/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/03/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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20/03/2023 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GETULIO CATRINCK sem efeito suspensivo
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20/03/2023 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/03/2023
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 09/02/2023
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13/01/2023 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/12/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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19/12/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO CATRINCK
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19/12/2022 10:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 992,96
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19/12/2022 10:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GETULIO CATRINCK
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08/12/2022 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/12/2022 10:52
Audiência una por videoconferência realizada (08/12/2022 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2022 21:22
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2022 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2022 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/03/2022
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30/03/2022 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de GETULIO CATRINCK em 15/03/2022
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08/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO CATRINCK
-
07/03/2022 14:30
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
07/03/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/03/2022 14:26
Audiência una por videoconferência designada (08/12/2022 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de GETULIO CATRINCK em 03/03/2022
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09/02/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (RTE FORNECENDO ENDEREÇO 1 RDA)
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05/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO CATRINCK
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04/02/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/02/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/02/2022 11:28
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2022 14:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2022 12:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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19/01/2022 13:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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14/12/2021 00:31
Decorrido o prazo de GETULIO CATRINCK em 13/12/2021
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08/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GETULIO CATRINCK
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06/12/2021 18:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/12/2021 18:21
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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06/12/2021 18:09
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2022 14:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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03/12/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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