TRT1 - 0100490-05.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:05
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MENDES
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29/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/05/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/05/2025 09:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 30,36)
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23/05/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 21:21
Homologada a liquidação
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19/05/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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19/05/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MENDES em 07/05/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MENDES
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25/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/04/2025 13:08
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MENDES em 04/04/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a30185 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, JULGO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC.
Custas no valor de R$ 30,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo sindicato impetrante, que deverão ser recolhidas no prazo de 08 dias, sob pena de execução.
Intime-se o impetrante.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso contrário, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MENDES -
21/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MENDES
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21/03/2025 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,36
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21/03/2025 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100490-05.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 15/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031600300406600000223063694?instancia=1 -
15/03/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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