TRT1 - 0100860-41.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso Ordinário)
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 em 12/06/2025
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12/06/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MORUMBI INDUSTRIAL LTDA
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29/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26
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29/05/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MORUMBI INDUSTRIAL LTDA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/05/2025 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 em 26/05/2025
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22/05/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/05/2025
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14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MORUMBI INDUSTRIAL LTDA
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12/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26
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12/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 em 30/04/2025
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22/04/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/04/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 em 14/04/2025
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002fb7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes Processo nº: 0100860-41.2024.5.01.0284 Embargante: MORUMBI INDUSTRIAL LTDA.
Embargada: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Vistos etc. MORUMBI INDUSTRIAL LTDA, embargante/reclamada, apresentou embargos de declaração alegando, em suma, omissão. É o breve relatório. DECISÃO Do conhecimento Conheço dos embargos de Id 7544ba5, já que tempestivos e assinados por advogado regularmente constituído nos autos. Dos embargos Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ainda nessa linha de raciocínio, nos termos do art. 1023 do CPC c/c 769 da CLT, os embargos de declaração opostos devem indicar o ponto dito obscuro, contraditório ou omisso.
A embargante alega que, apesar do prazo de dez dias para apresentação das razões finais, o juízo teria publicado a sentença ora embargada antes do término do prazo, requerendo, a reclamada, a declaração da nulidade da sentença e o deferimento do prazo para razões finais.
De fato, assiste razão à reclamada quanto à supressão do prazo, em contrapartida, não havendo comprovação do prejuízo, indefiro o pleito de nulidade da sentença, a teor da alínea “a” do art. 796 da CLT.
Não obstante, intimem-se as partes para que apresentem razões finais escritas no prazo comum de 5 dias, observada a preclusão quanto à apresentação de documentos conforme ata.
Após, venham os autos conclusos para prolação da sentença. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 - MORUMBI INDUSTRIAL LTDA -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MORUMBI INDUSTRIAL LTDA
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09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26
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09/04/2025 16:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MORUMBI INDUSTRIAL LTDA
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09/04/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/04/2025 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0661477 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 e MORUMBI INDUSTRIAL LTDA, devendo cumprir as obrigações acima no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$ 1.062,10, mais liquidação de R$ 265,52) de R$ 1.527,62, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 53.105,00 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 - MORUMBI INDUSTRIAL LTDA -
31/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MORUMBI INDUSTRIAL LTDA
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31/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26
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31/03/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.527,62
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31/03/2025 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MORUMBI INDUSTRIAL LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 em 28/03/2025
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25/03/2025 11:34
Juntada a petição de Razões Finais (Peça Processual - Razões finais)
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100860-41.2024.5.01.0284 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para razões finais, nos termos da ata #id:d8a6644.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025.
PEDRO AUGUSTO GIMENES ETIENE BOMILCAR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 -
19/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MORUMBI INDUSTRIAL LTDA
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19/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26
-
19/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Réplica)
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19/12/2024 23:10
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 10:56
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/11/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 08:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/11/2024 09:11
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 0da4b74) para Manifestação
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27/11/2024 11:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/11/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 13:21
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 08:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/10/2024 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26 em 14/10/2024
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13/10/2024 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/09/2024 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 23:31
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS ALVES SILVA *23.***.*44-26
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18/09/2024 23:31
Expedido(a) notificação a(o) MORUMBI INDUSTRIAL LTDA
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18/09/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/09/2024 23:26
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/09/2024 23:26
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2024 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/09/2024 11:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/09/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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17/09/2024 10:14
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/09/2024 08:44
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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