TRT1 - 0100534-13.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VALTELLINA S.P.A. em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 19/05/2025
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12/05/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a901359 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas id 8ec09ef e depósito recursal id 42a3a8b), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID dbab1c7, da 1ª Reclamada.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 2 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (apólice id 168613f), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID 1019e20, da 3ª Reclamada.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 05 de maio de 2025 RFVR NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA -
05/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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05/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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05/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA
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05/05/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28b2734 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, ACOLHO-OS para prestar os devidos esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
01/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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01/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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01/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA
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01/04/2025 14:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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01/04/2025 14:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA S.P.A.
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31/03/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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31/03/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA
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27/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/03/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901e803 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDRÉ LUIZ PARANHOS LIMA em face deVALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA, VALTELLINA S.P.A, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. e ENEL para CONDENAR a primeira, terceira e quarta reclamadas, sendo a terceira e a quarta de forma subsidiária, com responsabilidade solidária entre si, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença, bem como IMPROCEDE o pedido em face da segunda reclamada, na forma da fundamentação supra.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: intervalo intrajornada, FGTS, indenização de 40% e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela primeira reclamada, terceira e quarta Rés, eis que sucumbentes. Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA -
19/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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19/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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19/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA
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19/03/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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19/03/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA
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19/03/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA
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13/03/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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12/03/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FILGUEIRAS
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23/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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23/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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23/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA
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23/09/2024 12:21
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 12:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/09/2024 12:12
Audiência de instrução cancelada (04/03/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 17:37
Audiência de instrução designada (04/03/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2024 17:37
Audiência una realizada (11/09/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/09/2024 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/09/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/06/2024
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22/06/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/06/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PARANHOS LIMA
-
27/05/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/05/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
27/05/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
27/05/2024 13:40
Audiência una designada (11/09/2024 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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