TRT1 - 0100400-71.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 14:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
30/05/2025 14:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025
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21/05/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 241fe0e proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
08/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO
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08/05/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 06:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 09:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO
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16/04/2025 15:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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14/04/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO em 11/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO
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02/04/2025 09:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ae6dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO em face de BANCO BRADESCO S.A., rejeito a preliminar de inépcia; declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 15-4-2019, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pelas rés no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 30.000,00.
Arbitro em favor do patrono do autor os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças do adicional por tempo de serviço, com repercussões em 13º salários.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/03/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/03/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO
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26/03/2025 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/03/2025 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO
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25/02/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/02/2025 11:42
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 07:16
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 14:56
Audiência inicial realizada (31/07/2024 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 22:23
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO em 26/04/2024
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25/04/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO
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16/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2024 08:03
Audiência inicial designada (31/07/2024 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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