TRT1 - 0101220-48.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:49
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/05/2025 22:59
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES TONIATO LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADAIR MARTINS DE SOUZA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3119ef6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por ADAIR MARTINS DE SOUZA em face de TRANSPORTES TONIATO LTDA. Defiro o benefício de justiça gratuita ao Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pelo reclamante, no montante de R$ R$ 4.162,56, calculadas sobre R$ 208.128,14, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES TONIATO LTDA -
26/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES TONIATO LTDA
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26/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR MARTINS DE SOUZA
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26/03/2025 08:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.162,56
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26/03/2025 08:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADAIR MARTINS DE SOUZA
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26/03/2025 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a ADAIR MARTINS DE SOUZA
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14/03/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/03/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/03/2025 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 10:12
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 10:50
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/02/2025 20:15
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES TONIATO LTDA em 16/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADAIR MARTINS DE SOUZA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES TONIATO LTDA
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28/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR MARTINS DE SOUZA
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28/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/11/2024 14:02
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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