TRT1 - 0101571-90.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 12:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 30/04/2025
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22/04/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc079a proferida nos autos.
Estando o acordo de id fa1ed62 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 8.949,78 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 521,40, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 260,70 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 14 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
14/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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14/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LUIS DA ROCHA SILVA
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14/04/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO LUIS DA ROCHA SILVA
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14/04/2025 16:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/04/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/04/2025 12:02
Juntada a petição de Acordo
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO LUIS DA ROCHA SILVA em 09/04/2025
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27/03/2025 11:34
Iniciada a execução
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26/03/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127099a proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos da reclamada consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 23.378,33, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 2.498,80 referente a honorários, ambos atualizados até o mês março de 2025, INSS R$ 8.949,78. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
24/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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24/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LUIS DA ROCHA SILVA
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24/03/2025 11:32
Homologada a liquidação
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24/03/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/03/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LUIS DA ROCHA SILVA
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28/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/02/2025 20:15
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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17/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/01/2025 11:47
Iniciada a liquidação
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22/12/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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