TRT1 - 0115625-93.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:50
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 15:50
Cancelada a RPV (ID: ad43b8e)
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE LOPES em 02/04/2025
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19/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca6f20 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: CLAUDIO JOSE LOPES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID 9e39729, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisitos essenciais para seu regular processamento: 1 - Falta ou erro na data-base utilizada na definição do valor do crédito (Art. 2º, inc.
VI, Ato nº 72/2023)./ A data-base para efeito de atualização dos valores, de acordo com os cálculos ID 876c2f0 , é 30/11/2024 e não 11/11/2024 , como consta na RPV. 2 - Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento correta é 09/08/2016. Rio de Janeiro, 17 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 17 de março de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE LOPES -
18/03/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/03/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE LOPES
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18/03/2025 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
18/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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