TRT1 - 0100063-71.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 13:09
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ISABELA CONCEICAO PESSIO em 09/07/2025
-
01/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA
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30/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CONCEICAO PESSIO
-
30/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/06/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CONCEICAO PESSIO
-
12/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ISABELA CONCEICAO PESSIO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CONCEICAO PESSIO
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30/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100063-71.2023.5.01.0261 : ISABELA CONCEICAO PESSIO : ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA DESTINATÁRIO: ISABELA CONCEICAO PESSIO Fica o destinatário acima indicado notificado para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual direcionamento da execução em face dos sócios empresariais deverá ser objeto de requerimento próprio e específico da parte autora nos próprios autos.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA CONCEICAO PESSIO -
29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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28/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CONCEICAO PESSIO
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba09ac proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o resultado negativo ao SISBAJUD (#id:e75f9cd), deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT) Fica estipulada a ativação do RENAJUD para informação acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução; Infrutífera a diligência, ative-se o INFOJUD/DOI.
Encontrando-se imóveis de propriedade dos réus, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais.
Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.
Registre-se ainda a gratuidade de justiça deferida ao autor, extensiva aos atos extrajudiciais.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
In albis, intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES, nomeado neste ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual direcionamento da execução em face dos sócios empresariais deverá ser objeto de requerimento próprio e específico da parte autora nos próprios autos.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. dsga SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA -
26/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA
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26/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CONCEICAO PESSIO
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26/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:35
Registrada a inclusão de dados de ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA em 08/11/2024
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA
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04/11/2024 15:26
Iniciada a execução
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04/11/2024 15:21
Transitado em julgado em 28/08/2024
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02/10/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA em 28/08/2024
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15/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA
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14/08/2024 16:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA
-
14/08/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/08/2024 13:34
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA em 10/05/2024
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27/05/2024 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/05/2024 20:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/04/2024 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CONCEICAO PESSIO
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04/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA
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14/02/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de ISABELA CONCEICAO PESSIO em 07/02/2024
-
31/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CONCEICAO PESSIO
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29/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/10/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/09/2023 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 13:02
Expedido(a) mandado a(o) ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA
-
22/08/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ISABELA CONCEICAO PESSIO em 26/07/2023
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14/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CONCEICAO PESSIO
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13/07/2023 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,49
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13/07/2023 15:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ISABELA CONCEICAO PESSIO
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13/07/2023 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELA CONCEICAO PESSIO
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14/05/2023 22:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/05/2023 11:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2023 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) ADEVALCIMAR SOUZA ESPINDOLA
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16/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CONCEICAO PESSIO
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13/02/2023 15:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2023 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/02/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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