TRT1 - 0100073-71.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9364e4b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido pelo exequente em id f41e6c7, tendo em vista que a empresa Instituto de Educação Souza Candido Eireli, CNPJ n.º 03.355.168/0001 - 08, sequer figura no polo passivo da demanda.
Registre-se, ademais, que, há intensa dificuldade na alienação de penhora de quotas sociais, sendo comum a movimentação da máquina judiciária com a prática de atos judiciais que culminam em leilões frustrados.
Utilizem-se os convênios DOI, ARISP, CNIB na busca de bens dos executados e anexem-se os resultados.
Após, dê-se ciência ao reclamante, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos.
Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos.
Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada. m) Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA -
27/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
27/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 10:20
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 08/05/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100073-71.2020.5.01.0342 : VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA : HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA ciente(s) de que deverá informar ao este Juízo, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução que ainda não tenham sido tentados, sob pena de início do prazo prescricional de dois anos, caso permaneça silente ou aponte meios ineficientes para a satisfação da presente execução, os quais não interromperão ou suspenderão o transcurso do prazo prescricional.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA -
14/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDEGAR DORNAS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANE FIGUEIRA DORNAS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd63e2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se o benefício previdenciário recebido pelo executado EDEGAR DORNAS, conforme id eb98ae3, a quantia bloqueada (R$360,44), a idade avançada do executado, bem como seu estado de saúde, com necessidade de pagamento de medicamentos e outras despesas médicas, desbloqueie-se o valor penhorado através do SISBAJUD, ante o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. a) Notifique-se o reclamante para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. b) Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. c) Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes. d) Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada. e) Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDEGAR DORNAS - HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME - ADRIANE FIGUEIRA DORNAS -
26/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EDEGAR DORNAS
-
26/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE FIGUEIRA DORNAS
-
26/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
26/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
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26/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/02/2025 11:42
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/02/2025 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/02/2025 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 13:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 07/11/2023
-
03/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
20/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/09/2023 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2023 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/09/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 08:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 06/09/2023
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08/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
01/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2023
-
18/07/2023 20:19
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/07/2023 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 102,72)
-
05/07/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
04/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE SOUZA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANE FIGUEIRA DORNAS em 27/06/2023
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22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 21/06/2023
-
10/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE SOUZA
-
09/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE FIGUEIRA DORNAS
-
09/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
08/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/05/2023 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2023 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2023 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2023 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 12:52
Expedido(a) mandado a(o) MARIO LUCIO DE SOUZA
-
15/05/2023 12:52
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANE FIGUEIRA DORNAS
-
15/05/2023 12:52
Expedido(a) mandado a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
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11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 10/05/2023
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03/04/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
16/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANE FIGUEIRA DORNAS em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE SOUZA em 14/12/2022
-
01/12/2022 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANE FIGUEIRA DORNAS
-
01/12/2022 15:19
Expedido(a) notificação a(o) MARIO LUCIO DE SOUZA
-
26/11/2022 03:31
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE SOUZA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:31
Decorrido o prazo de ADRIANE FIGUEIRA DORNAS em 25/11/2022
-
18/11/2022 01:14
Decorrido o prazo de EDEGAR DORNAS em 17/11/2022
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04/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDEGAR DORNAS
-
03/11/2022 15:19
Expedido(a) notificação a(o) MARIO LUCIO DE SOUZA
-
03/11/2022 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANE FIGUEIRA DORNAS
-
26/10/2022 01:26
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:26
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 25/10/2022
-
12/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
11/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
11/10/2022 14:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
04/10/2022 16:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE SOUZA em 03/10/2022
-
17/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 16/09/2022
-
12/09/2022 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2022 14:18
Expedido(a) mandado a(o) MARIO LUCIO DE SOUZA
-
30/08/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Endereço Mario)
-
25/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
24/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANE FIGUEIRA DORNAS em 17/08/2022
-
22/07/2022 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2022 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 12:48
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANE FIGUEIRA DORNAS
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDEGAR DORNAS em 07/07/2022
-
05/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/06/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Defesa)
-
24/05/2022 15:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 14:23
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIO LUCIO DE SOUZA
-
24/05/2022 14:23
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDEGAR DORNAS
-
24/05/2022 14:23
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ADRIANE FIGUEIRA DORNAS
-
23/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/05/2022 16:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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13/05/2022 16:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
05/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
28/04/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/03/2022 14:22
Iniciada a execução
-
17/03/2022 14:22
Encerrada a conclusão
-
11/03/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/03/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (OFÍCIO JUCERJA)
-
04/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 03/02/2022
-
12/01/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SISBAJUD RENAJUD)
-
17/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 16/12/2021
-
14/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
08/12/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO PAGAMENTO EM 48H)
-
08/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
03/12/2021 14:10
Transitado em julgado em 26/11/2021
-
02/12/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
27/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 26/11/2021
-
13/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
11/11/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
11/11/2021 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 535,09
-
11/11/2021 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
11/11/2021 17:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
25/10/2021 20:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/10/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/10/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 06/10/2021
-
29/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 22:56
Expedido(a) intimação a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
27/09/2021 22:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
27/09/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 21/09/2021
-
21/09/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
28/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
25/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 24/08/2021
-
24/08/2021 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
02/08/2021 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2021 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2021 13:55
Expedido(a) mandado a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
01/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
23/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 22/06/2021
-
23/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 22/06/2021
-
24/05/2021 08:38
Expedido(a) notificação a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
18/05/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/05/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (OFÍCIO À JUCERJA)
-
08/05/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
06/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/04/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/04/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 11/03/2021
-
12/02/2021 11:06
Expedido(a) notificação a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
11/02/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/02/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Mandado)
-
03/08/2020 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2020 14:24
Expedido(a) mandado a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
30/06/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/06/2020 13:05
Convertido o julgamento em diligência
-
24/06/2020 22:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME em 23/06/2020
-
08/05/2020 11:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 16:22
Expedido(a) notificação a(o) HORAS ALEGRES CRECHE ESCOLA LTDA - ME
-
06/05/2020 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA
-
05/05/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/03/2020 13:37
Audiência una cancelada (13/04/2020 09:50:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DUARTE DA SILVA em 05/03/2020
-
10/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 09:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
05/02/2020 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada CNH)
-
05/02/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/02/2020 17:38
Audiência una designada (13/04/2020 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/02/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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