TRT1 - 0100888-75.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de W. O. MALTA ENTREGAS RAPIDAS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO AUGUSTO DE JESUS BASTOS em 12/06/2025
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30/05/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4beb63 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: FABIO AUGUSTO DE JESUS BASTOS RECORRIDO: W.
O.
MALTA ENTREGAS RAPIDAS, PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Vistos, etc. Considerando que o presente recurso ordinário trata de “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO AUGUSTO DE JESUS BASTOS -
29/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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29/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) W. O. MALTA ENTREGAS RAPIDAS
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29/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AUGUSTO DE JESUS BASTOS
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29/05/2025 10:37
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/05/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/05/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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05/05/2025 12:36
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/05/2025 11:45
Determinada a requisição de informações
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05/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100888-75.2023.5.01.0241 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300435400000120214539?instancia=2 -
28/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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