TRT1 - 0199300-75.1999.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE em 27/08/2025
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15/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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11/07/2025 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/07/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/04/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE em 24/04/2025
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26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d512fc proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado, pois o referido bem encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
Nos termos do artigo 1.368-B do Código Civil, enquanto não for quitada a dívida garantida, o imóvel objeto de alienação fiduciária permanece na propriedade resolúvel do credor fiduciário, sendo o devedor apenas possuidor direto do bem.
Trata-se, portanto, de propriedade resolúvel, não integrando o patrimônio do executado de forma plena.
A penhora sobre bem alienado fiduciariamente revela-se inócua, uma vez que eventual desapropriação do imóvel dependeria da quitação integral da dívida garantida, o que frustra os fins executivos e subverte a lógica da garantia fiduciária. Notifique-se a parte exequente para indicar objetivamente o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional intercorrente, de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, sobreste o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE -
25/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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25/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/01/2025 13:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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27/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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26/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/11/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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02/10/2024 12:30
Registrada a inclusão de dados de MARCIO RICARDO ALVES COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/10/2024 12:30
Registrada a inclusão de dados de WALTER ANDRADE TORRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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24/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/06/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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04/03/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/02/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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15/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/11/2023 01:48
Decorrido o prazo de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE em 16/11/2023
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11/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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27/09/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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10/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de WALTER ANDRADE TORRES em 09/08/2023
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10/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO RICARDO ALVES COSTA em 09/08/2023
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10/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de KI CHOPP DE SAO CRISTOVAO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 09/08/2023
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10/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE em 09/08/2023
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02/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
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02/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 09:59
Expedido(a) edital a(o) WALTER ANDRADE TORRES
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31/07/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RICARDO ALVES COSTA
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31/07/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KI CHOPP DE SAO CRISTOVAO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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31/07/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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31/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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25/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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07/03/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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06/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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27/01/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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11/01/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/01/2023 15:53
Encerrada a conclusão
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05/12/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/12/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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17/11/2022 11:44
Juntada a petição de Impugnação
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17/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RICARDO ALVES COSTA
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16/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/11/2022 10:36
Encerrada a conclusão
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29/06/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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29/06/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição Intecorrente)
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29/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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28/06/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RICARDO ALVES COSTA
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20/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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07/06/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/06/2022 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO RICARDO ALVES COSTA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de WALTER ANDRADE TORRES em 11/04/2022
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07/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2022
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07/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:06
Expedido(a) edital a(o) WALTER ANDRADE TORRES
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06/04/2022 11:06
Expedido(a) edital a(o) MARCIO RICARDO ALVES COSTA
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11/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO RICARDO ALVES COSTA em 10/02/2022
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08/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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08/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:14
Expedido(a) edital a(o) MARCIO RICARDO ALVES COSTA
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28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO RICARDO ALVES DA CONCEIÇÃO em 27/10/2021
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28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de WALTER ANDRADE TORRES em 27/10/2021
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28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de KI CHOPP DE SAO CRISTOVAO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 27/10/2021
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28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE em 27/10/2021
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15/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2021
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15/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2021
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15/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:12
Expedido(a) edital a(o) MARCIO RICARDO ALVES DA CONCEICAO
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14/10/2021 10:12
Expedido(a) edital a(o) WALTER ANDRADE TORRES
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14/10/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) KI CHOPP DE SAO CRISTOVAO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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14/10/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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06/10/2021 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE
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28/09/2021 11:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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06/09/2021 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/02/2021 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2020 18:15
Encerrada a conclusão
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22/10/2020 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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11/06/2020 01:30
Decorrido o prazo de WALTER ANDRADE TORRES em 10/06/2020
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14/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Edital em 13/03/2020
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14/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2020 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2020 10:18
Expedido(a) edital a(o) WALTER ANDRADE TORRES
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12/03/2020 10:18
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO RICARDO ALVES DA CONCEICAO
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12/03/2020 10:18
Expedido(a) mandado a(o) WALTER ANDRADE TORRES
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06/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE em 05/03/2020
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03/03/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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20/02/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Rte. requerendo IDPJ da Rda.)
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30/01/2020 20:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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19/12/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 17:20
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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18/12/2019 17:18
Registrada a inclusão de dados de KI CHOPP DE SAO CRISTOVAO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do exequente requerendo Infojud e Jucerja)
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE em 12/12/2019
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13/11/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
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13/11/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 17:42
Conclusos os autos para despacho a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2019 11:24
Iniciada a execução
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27/05/2019 11:23
Transitado em julgado em 10/05/2019
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11/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de KI CHOPP DE SAO CRISTOVAO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 10/05/2019 23:59:59
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11/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE em 10/05/2019 23:59:59
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27/04/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
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27/04/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2019 11:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KI CHOPP DE SAO CRISTOVAO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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24/04/2019 17:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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14/04/2019 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE em 12/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 01:48
Decorrido o prazo de KI CHOPP DE SAO CRISTOVAO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 10/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 01:48
Decorrido o prazo de ANTONIO SIMPLICIO DOMONTE em 10/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 16:57
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
02/04/2019 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/03/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 09:18
Homologada a liquidação
-
27/03/2019 15:40
Homologada a liquidação
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27/03/2019 09:28
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/03/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/03/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à Ordem)
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08/02/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/02/2019 00:55
Decorrido o prazo de KI CHOPP DE SAO CRISTOVAO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 06/02/2019 23:59:59
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25/01/2019 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
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25/01/2019 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 14:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/1999
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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