TRT1 - 0101119-74.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/06/2025
-
02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO CAMPOS JACINTO sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/05/2025
-
23/05/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f7ade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, bem como para considerá-los meramente protelatórios, condenando o embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CAMPOS JACINTO -
13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAMPOS JACINTO
-
13/05/2025 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO CAMPOS JACINTO
-
11/04/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/04/2025
-
27/03/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c423e90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de LEANDRO CAMPOS JACINTO, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Custas de R$ 883,93, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 44.196,76, pelo autor, dispensado do recolhimento na forma da Lei 1.060/50 ante a gratuidade acima deferida.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
19/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAMPOS JACINTO
-
19/03/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 883,94
-
19/03/2025 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO CAMPOS JACINTO
-
19/03/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO CAMPOS JACINTO
-
27/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 17:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:00
Juntada a petição de Réplica
-
24/10/2024 05:08
Decorrido o prazo de LEANDRO CAMPOS JACINTO em 23/10/2024
-
20/10/2024 15:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 10:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (17/10/2024 09:10 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAMPOS JACINTO
-
10/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/10/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CAMPOS JACINTO
-
26/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/09/2024 14:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (17/10/2024 09:10 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101390-86.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estevao da Silva Daier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 14:03
Processo nº 0096500-88.2005.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Basto Aragao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 08:40
Processo nº 0101058-44.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 07:00
Processo nº 0100740-52.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everton Filipe Vieira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 09:32
Processo nº 0101392-21.2019.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Chehab Maleson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2019 18:53