TRT1 - 0100606-03.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 16/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 14/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 14/07/2025
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10/07/2025 18:54
Expedido(a) alvará a(o) DALTAIRE BENOIT
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09/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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08/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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08/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
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08/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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04/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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04/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
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04/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 01/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 01/07/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 25/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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18/06/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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18/06/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
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18/06/2025 21:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/06/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2025 12:21
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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12/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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12/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
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12/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/06/2025 12:45
Expedido(a) alvará a(o) DALTAIRE BENOIT
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12/06/2025 11:40
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 12:03
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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10/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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10/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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10/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
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10/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de KELLY LINS JUBINI em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 28/05/2025
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28/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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28/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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28/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
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28/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 10:42
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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16/05/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
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12/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) KELLY LINS JUBINI
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12/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4214a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, porquanto tem se demonstrado morosa e pouco frutífera a presente execução trabalhista, intimem-se os réus a dizer se opõem-se à liberação das importâncias constritas nos autos sob o #id:bc05606, e posterior abatimento ao crédito exequendo, sendo certo que a eventual objeção deve estar arrimada em relevante razão, a fim de não se configurar mera recalcitrância.
Prazo de 10 (dez) dias.
Atentem-se os devedores, especialmente, para o disposto na Súmula nº 4 deste e.
Regional, dado que a cessação da contagem dos juros não ocorre com o depósito nos autos, mas com o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Autor para o levantamento integral dos depósitos referenciados, com os acréscimos legais concernentes.
Havendo a indicação de dados bancários, a Secretaria do Juízo observará o disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, de modo que o referido alvará judicial seja expedido com ordem de transferência de valores.
Outrossim, sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DALTAIRE BENOIT -
08/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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08/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
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08/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/04/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 14/04/2025
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd3e1b proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Agravo de petição aviado por J W Mão de Obra Especializada e Terceirização de Serviços LTDA improvido, preservando o teor da sentença de IDPJ sob id 29ac76e.
Sendo assim, intime-se a reclamada J W Mão de Obra Especializada e Terceirização de Serviços LTDA para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)".
A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
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08/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/04/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2025 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM em 28/01/2025
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30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de KELLY LINS JUBINI em 28/01/2025
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30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 28/01/2025
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30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 28/01/2025
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09/12/2024 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
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06/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) KELLY LINS JUBINI
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06/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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06/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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06/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
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06/12/2024 17:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/12/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 03/12/2024
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03/12/2024 23:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
13/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
13/11/2024 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DALTAIRE BENOIT
-
13/11/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/11/2024 10:28
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/10/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) J W MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
23/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/06/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de KELLY LINS JUBINI em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:13
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 14/05/2024
-
11/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
-
11/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLY LINS JUBINI
-
10/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
08/05/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/05/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de KELLY LINS JUBINI em 03/05/2024
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 25/04/2024
-
17/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
-
17/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KELLY LINS JUBINI
-
12/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
10/04/2024 22:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DALTAIRE BENOIT
-
13/03/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de KELLY LINS JUBINI em 12/03/2024
-
15/02/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTOS CAVALCANTE DE AMORIM
-
15/02/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) KELLY LINS JUBINI
-
07/02/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 29/01/2024
-
25/01/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/01/2024 11:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/12/2023 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2023 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2023 09:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
30/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
27/10/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
24/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
14/09/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:21
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 12/09/2023
-
07/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 11:38
Expedido(a) edital a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
05/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/09/2023 13:47
Iniciada a execução
-
04/09/2023 13:47
Transitado em julgado em 31/08/2023
-
02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 31/08/2023
-
28/08/2023 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:17
Expedido(a) edital a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
18/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
18/08/2023 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.417,12
-
18/08/2023 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DALTAIRE BENOIT
-
28/06/2023 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/06/2023 15:18
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2023 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 26/06/2023
-
23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 19/06/2023
-
16/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
15/06/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
15/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/06/2023 10:29
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2023 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 10:29
Audiência una por videoconferência cancelada (23/06/2023 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:06
Expedido(a) edital a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
12/06/2023 14:04
Encerrada a conclusão
-
12/06/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
12/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
12/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/06/2023 10:44
Audiência una por videoconferência designada (23/06/2023 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2023 10:44
Audiência una por videoconferência cancelada (22/06/2023 12:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 04:32
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 23/05/2023
-
17/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:14
Expedido(a) edital a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
14/05/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
14/05/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/05/2023 09:26
Audiência una por videoconferência designada (22/06/2023 12:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 03/05/2023
-
05/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 12:52
Expedido(a) edital a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
03/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/04/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
30/03/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/03/2023 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2023 09:57
Expedido(a) mandado a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
02/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 28/02/2023
-
05/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
02/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/01/2023 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/12/2022 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 11:50
Expedido(a) mandado a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
06/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/12/2022 07:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
05/12/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/12/2022 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2022 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2022 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2022 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2022 14:08
Expedido(a) mandado a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
11/11/2022 14:06
Expedido(a) mandado a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
11/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de DALTAIRE BENOIT em 28/10/2022
-
14/10/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Reqiuerimentos)
-
14/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DALTAIRE BENOIT
-
13/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/10/2022 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2022 09:00
Expedido(a) mandado a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
24/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/08/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento decretação da revelia)
-
22/08/2022 14:04
Encerrada a conclusão
-
22/08/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 19/08/2022
-
25/07/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALTERNATIVA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
22/07/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/07/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
18/07/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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