TRT1 - 0115700-49.2009.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTE-REESTRUTURA ENGENHARIA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ERICK NILSON ALVES DA COSTA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTE-REESTRUTURA ENGENHARIA LTDA
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27/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICK NILSON ALVES DA COSTA
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27/03/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERICK NILSON ALVES DA COSTA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/03/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/03/2025 11:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9269cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo improcendentes os embargos declaratórios opostos.
Intime-se o embargante.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK NILSON ALVES DA COSTA -
19/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICK NILSON ALVES DA COSTA
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19/03/2025 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERICK NILSON ALVES DA COSTA
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18/03/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/03/2025 15:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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