TRT1 - 0100366-54.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN REZENDE DIAS em 15/09/2025
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10/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 09/09/2025
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26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN REZENDE DIAS
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22/08/2025 15:50
Expedido(a) edital a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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19/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI em 18/08/2025
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24/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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01/07/2025 11:02
Registrada a exclusão de dados de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA no BNDT
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01/07/2025 11:02
Registrada a exclusão de dados de VIVIAN REZENDE DIAS no BNDT
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01/07/2025 11:02
Registrada a exclusão de dados de E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI no BNDT
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01/07/2025 11:02
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e53988c) para Manifestação
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 16/06/2025
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100366-54.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id 5d67b3b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA -
29/05/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN REZENDE DIAS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI em 28/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100366-54.2023.5.01.0045 : DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA : E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id 5d67b3b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA -
06/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN REZENDE DIAS
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06/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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06/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
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06/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/04/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31d685 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA -
19/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/03/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVIAN REZENDE DIAS em 11/02/2025
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI em 11/02/2025
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07/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA em 06/02/2025
-
16/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN REZENDE DIAS
-
15/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
15/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
-
15/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 07:50
Registrada a inclusão de dados de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/10/2024 07:50
Registrada a inclusão de dados de VIVIAN REZENDE DIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/10/2024 03:05
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 23/10/2024
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17/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
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04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN REZENDE DIAS em 03/09/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA em 14/08/2024
-
01/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
31/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN REZENDE DIAS
-
31/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 19:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIVIAN REZENDE DIAS em 10/07/2024
-
03/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
03/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MALIBU COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
-
03/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN REZENDE DIAS
-
19/05/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/05/2024 11:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 09:09
Registrada a inclusão de dados de E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2024 10:27
Iniciada a execução
-
12/04/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI em 11/04/2024
-
29/02/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
-
23/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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19/02/2024 09:42
Transitado em julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA em 01/02/2024
-
25/01/2024 22:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
11/01/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
-
11/01/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 23:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 171,55
-
11/01/2024 23:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/08/2023 14:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (09/08/2023 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
-
09/07/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
-
09/07/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (09/08/2023 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 13:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (24/07/2023 08:50 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/07/2023 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 14:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (24/07/2023 08:50 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 14:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/06/2023 09:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 20:44
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2023 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) E DE CASA CAMA,MESA E BANHO COMERCIO EIRELI
-
01/06/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DUANY ALCANTARA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 16:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/06/2023 09:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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