TRT1 - 0101839-91.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de A. PEIXOTO POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA em 08/05/2025
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08/05/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) A. PEIXOTO POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA
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22/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DOS SANTOS FILHO
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22/04/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A. PEIXOTO POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de NILTON DOS SANTOS FILHO em 21/03/2025
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20/03/2025 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ca392 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Condenar a reclamada no pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor equivalente a 9,99% do montante atribuído à causa.
Julgar procedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DOS SANTOS FILHO -
09/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) A. PEIXOTO POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA
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09/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DOS SANTOS FILHO
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09/03/2025 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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09/03/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NILTON DOS SANTOS FILHO
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09/03/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON DOS SANTOS FILHO
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11/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/02/2025 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 09:59
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 17:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/02/2025 12:31
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 20:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A. PEIXOTO POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA
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11/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DOS SANTOS FILHO
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09/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/11/2024 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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