TRT1 - 0100235-11.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS SOARES em 16/06/2025
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13/06/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2025
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02/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2025
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02/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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30/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS SOARES
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28/05/2025 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA - CNPJ: 17.***.***/0001-35
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28/05/2025 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO MARTINS SOARES - CPF: *20.***.*22-35
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14/05/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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11/04/2025 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/03/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100235-11.2023.5.01.0003 4ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: FLAVIO MARTINS SOARES RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de falta de dialeticidade, suscitada pela reclamada, PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, em suas contrarrazões, e conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, FLAVIO MARTINS SOARES, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, declarar a responsabilidade civil da reclamada, diante da presenca da respectiva tríade, que sustenta a hipótese, conduta, nexo de causalidade e a lesão, inteligência do artigo 186 c/c artigo 927, do Código Civil, e assim, condenar a reclamada ao pagamento da reparação moral, no importe de vinte vezes o último salário percebido, como consta no TRCT, juntado aos autos, montante suficiente para atender a finalidade punitiva pedagógica em relação à ofensa sofrida, pelo empregado, em seu patrimônio ideal, que se afigura proporcional ao agravamento da moléstia, que o acomete - uma lombociatalgia crônica -desde 2010,de forma recidiva, tudo à luz da recente decisão da Suprema Corte Nacional na ADIN nº 6.082, na qual, se conferiu interpretação conforme à Constituição, que considerou constitucional o "arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade", decisão transitada em julgado em 26/08/2023; e ao pagamento de um pensionamento, na forma do § único do artigo 950, do CCB vigente, que será calculado desde o momento da ciência absoluta pelo obreiro do evento danoso, que estava incapacitado permanentemente para o trabalho, que ocorreu em 01/05/2022, data em que passou a perceber a aposentadoria por incapacidade permanente, até que complete 75,5 (em 2048), um cômputo de 26,5 anos (317 meses), observando-se o ano de doze meses apenas (sem trezenos) e o pagamento em parcela única, apesar do termo "pensionamento vitalício", para que o empregado não seja submetido às oscilantes leis do mercado, à "saúde" financeira da empresa, a execuções futuras e sucessivas, bem como, as alterações societárias, considerando-se como base de cálculo o valor de R$5.524,05, composto do vencimento básico, mais periculosidade e triênio, pagos no mês de maio de 2021, levado em consideração para a paga das rescisórias (TRCT anulado posteriormente), tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Para efeito da IN 03/93, do TST fixo o novo valor da condenação, em R$2.159.298,02 , custas pelas reclamadas, ora estabelecidas, no importe de R$43.185,96. Observem-se os parâmetros de liquidação delineados na fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MARTINS SOARES -
20/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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20/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS SOARES
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19/03/2025 11:19
Conhecido o recurso de FLAVIO MARTINS SOARES - CPF: *20.***.*22-35 e provido em parte
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26/02/2025 10:13
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4ª Turma - adiados Des. ECGG ()
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25/02/2025 12:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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22/10/2024 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/10/2024 09:50
Retirado de pauta o processo
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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10/09/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/09/2024 11:48
Retirado de pauta o processo
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:20
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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25/05/2024 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/05/2024 06:54
Retirado de pauta o processo
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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18/02/2024 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/12/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/09/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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