TRT1 - 0100856-30.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/06/2025
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23/06/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd23829 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO -
09/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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09/06/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO em 02/06/2025
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02/06/2025 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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19/05/2025 19:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 19:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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07/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/04/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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02/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/03/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID badaf94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE,a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária na forma da lei, observando-se, quanto a esta, a Súmula nº 381 do C.
TST.
Juros de mora a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883), incidentes sobre a importância já corrigida (TST, Súmula 200) e não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
O fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, porém, a exigibilidade somente ocorre após o pagamento do crédito devido ao empregado, sendo que os juros e a multa moratória incidirão apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 1.400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 70.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
09/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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09/03/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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09/03/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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13/09/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/08/2024 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2024 07:13
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2024 07:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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16/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/08/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 16:24
Audiência de instrução realizada (01/08/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 15:02
Audiência de instrução designada (01/08/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/02/2024 14:56
Audiência inicial realizada (01/02/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/09/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/09/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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25/09/2023 10:42
Audiência inicial designada (01/02/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/09/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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