TRT1 - 0100337-55.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/06/2025
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO CAIXEIRO CURTY em 16/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAIXEIRO CURTY
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07/05/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/04/2025
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21/03/2025 08:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00aedf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RODRIGO CAIXEIRO CURTY em face de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA (atual denominação de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA – EPP), condenando a primeira reclamada a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a primeira reclamada proceda à baixa na CPTS do autor, com data de 27/04/2023, nos termos do pedido, bem como lhe tradite as guias para fins de saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego.
Desde logo, fica a Secretaria, na hipótese de recusa ou inércia da reclamada, autorizada a praticar o ato de anotação da dispensa e a expedir o pertinentes alvará e ofício.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
09/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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09/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAIXEIRO CURTY
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09/03/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/03/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO CAIXEIRO CURTY
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06/11/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/10/2024
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23/09/2024 16:21
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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09/09/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/08/2024 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2024 23:04
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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08/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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07/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAIXEIRO CURTY
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07/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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07/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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07/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAIXEIRO CURTY
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04/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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03/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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03/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAIXEIRO CURTY
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03/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/02/2024
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01/02/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Juízo Digital)
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30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de RODRIGO CAIXEIRO CURTY em 29/01/2024
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17/01/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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15/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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15/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAIXEIRO CURTY
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15/01/2024 12:19
Audiência de instrução cancelada (28/02/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/07/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 14:48
Audiência de instrução designada (28/02/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/07/2023 14:05
Audiência inicial realizada (17/07/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/07/2023 08:26
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2023 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 15:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/05/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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08/05/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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08/05/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAIXEIRO CURTY
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08/05/2023 09:21
Audiência inicial designada (17/07/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2023 09:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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