TRT1 - 0101459-98.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIRABRAS COMERCIAL LTDA. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0aa11 proferida nos autos.
A reclamada intimada em 07/04/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 07/04/2025, dentro do prazo recursal.
Subscrito por Procurador da Fazenda Nacional.
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 09 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRABRAS COMERCIAL LTDA. -
09/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MIRABRAS COMERCIAL LTDA.
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09/04/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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09/04/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/04/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d722bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, confirmo a decisão de tutela de urgência deferida, tornando-a definitiva, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para declarar a nulidade da notificação por Edital realizada, restituindo o prazo de 10 (dez) dias ao autor para recorrer da decisão administrativa ou pagar a multa com 50% de desconto, bem como determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos oriundos dos Processos Administrativos nº 14152.1811642022-13, 14152.1811582022-66, 14152.1811652022-68, 14152.1811632022-79 e 14152.1815952022-80 (Autos de Infração nº 2.436.206-2, 22.436.200-3, 22.436.207-1, 22.436.205-4 e 22.436.637-8), das multas aplicadas e da inscrição em dívida ativa, acaso esta tenha sido levada a efeito, bem como que a ré se abstenha de inscrever o autor em dívida ativa (CADIN) e em cadastros restritivos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisum.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$579,43, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$28.971,71, isenta, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Não há remessa necessária, na forma do disposto no art. 496, §3º, I do Novo CPC.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRABRAS COMERCIAL LTDA. -
26/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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26/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MIRABRAS COMERCIAL LTDA.
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26/03/2025 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 579,43
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26/03/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MIRABRAS COMERCIAL LTDA.
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06/02/2025 21:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/02/2025 21:48
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 12/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MIRABRAS COMERCIAL LTDA. em 28/11/2024
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19/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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18/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MIRABRAS COMERCIAL LTDA.
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18/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/11/2024 23:05
Juntada a petição de Impugnação
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO em 08/11/2024
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 05/11/2024
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MIRABRAS COMERCIAL LTDA.
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04/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/10/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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17/10/2024 11:24
Expedido(a) ofício a(o) MIRABRAS COMERCIAL LTDA.
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16/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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14/10/2024 09:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIRABRAS COMERCIAL LTDA.
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12/10/2024 19:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/10/2024 19:09
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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