TRT1 - 0100177-12.2022.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:31
Arquivados os autos definitivamente
-
16/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
14/06/2025 15:06
Expedido(a) alvará a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALBA PEQUENO LOPES em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06444d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, por extinta a execução, arquive-se definitivamente.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA -
20/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
20/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
20/05/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/05/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
20/05/2025 09:46
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.671,70)
-
20/05/2025 09:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.327,14)
-
20/05/2025 09:46
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 660,00)
-
20/05/2025 09:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.126,06)
-
20/05/2025 09:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.599,61)
-
19/05/2025 16:02
Expedido(a) alvará a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALBA PEQUENO LOPES em 07/05/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe65f2 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT.
Cientes que decorrido in albis o prazo supra estará extinta a execução, nada mais sendo possível reclamar, por preclusa a oportunidade.
Após o decurso do prazo, expeçam-se os respectivos alvarás, retirem-se eventuais restrições do BNDT e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALBA PEQUENO LOPES -
23/04/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
23/04/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
23/04/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
16/04/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALBA PEQUENO LOPES em 31/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a571b9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Exceção de pré-executividade de RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, conforme razões de ID 06c4e5f.
Contestação da excepta em ID 76efa9e. É o breve relatório.
Analiso.
DA EXCECÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade é o meio processual adequado para discutir questões que impedem ou obstam o andamento da execução antes mesmo do início da fase de constrição.
Neste caso, a excipiente alega que houve nulidade de citação em fase de execução, uma vez que as intimações teriam sido efetuadas em nome de advogados não mais constituídos.
As nulidades no processo trabalhista, conforme se sabe, dependem do manifesto prejuízo sofrido pela parte, ex vi do art. 794, CLT, que consagra o princípio do "pas de nullité sans grief".
No caso concreto, não se vislumbra qualquer prejuízo, uma vez que a homologação de cálculos é de natureza claramente interlocutória e ser-lhe-á garantida a oportunidade de insurgir-se contra aquelas cifras, na forma do art. 884, CLT, caso assim o pretenda.
Ademais, o patrono ora constituído, neste momento, já se encontra plenamente habilitado, pelo que eventuais e futuras intimações hão de ser feitas a seu cargo.
Não houve, como se verifica, qualquer medida de natureza executória contra o patrimônio da executada, razão pela qual, inexistindo prejuízo, não há nulidade a ser sanada.
Ante o exposto, com base no que consta dos autos, REJEITO a exceção de pré-executividade suscitada pela ré por inexistir qualquer nulidade a ser sanada.
Intimem-se.
Por razões de economia processual, ciente a ré da execução que ora se lhe promove, venha com a devida garantia do juízo, na forma dos arts. 513, §2º, I c/c 523, ambos do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho ex vi do art. 769, CLT.
Decorrido o prazo, in albis, prossiga-se com a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA -
19/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
19/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
19/03/2025 14:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
19/03/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/03/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
21/01/2025 10:19
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/01/2025 14:41
Iniciada a execução
-
16/12/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
12/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/12/2024 13:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/12/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
05/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
05/12/2024 08:36
Homologada a liquidação
-
04/12/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/12/2024 14:15
Realizado cálculo de liquidação
-
27/11/2024 10:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/11/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 06/11/2024
-
04/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
03/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/09/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
14/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
14/08/2024 11:11
Iniciada a liquidação
-
14/08/2024 11:11
Transitado em julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 08:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/06/2023 09:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2023 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
26/05/2023 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBA PEQUENO LOPES sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 24/05/2023
-
24/05/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
22/05/2023 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
10/05/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
10/05/2023 17:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 606,81
-
10/05/2023 17:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALBA PEQUENO LOPES
-
10/05/2023 17:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALBA PEQUENO LOPES
-
10/04/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/04/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2023 11:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2022 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2023 11:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2022 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2022 10:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2022 20:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação RENALVIDA)
-
22/08/2022 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RENALVIDA)
-
05/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:30
Expedido(a) notificação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
04/05/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
03/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALBA PEQUENO LOPES em 02/05/2022
-
19/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
18/03/2022 12:25
Expedido(a) notificação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
18/03/2022 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2022 10:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/03/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALBA PEQUENO LOPES
-
11/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/03/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2023 09:58