TRT1 - 0100764-88.2023.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c60140e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo com baixa.
Intimem-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAC MIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - MERCEARIA, HORTI FRUTI E LANCHONETE SUPER MIX DE NILOPOLIS LTDA -
24/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA, HORTI FRUTI E LANCHONETE SUPER MIX DE NILOPOLIS LTDA
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24/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MAC MIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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24/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE NAZARE CARVALHO DA SILVA BACELAR
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24/03/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/03/2025 15:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.500,00)
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20/03/2025 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 15:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/02/2024 14:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/02/2024 14:37
Homologada a liquidação
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08/02/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/02/2024 12:09
Iniciada a liquidação
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08/02/2024 11:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
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08/02/2024 11:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE DE NAZARE CARVALHO DA SILVA BACELAR
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08/02/2024 11:45
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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08/02/2024 11:45
Audiência de instrução realizada (08/02/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/02/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 14:10
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 09:48
Audiência de instrução designada (08/02/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/11/2023 14:59
Audiência una realizada (30/11/2023 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/11/2023 23:20
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:04
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA, HORTI FRUTI E LANCHONETE SUPER MIX DE NILOPOLIS LTDA
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16/10/2023 16:04
Expedido(a) notificação a(o) MAC MIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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16/10/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE NAZARE CARVALHO DA SILVA BACELAR
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11/10/2023 09:56
Audiência una designada (30/11/2023 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/10/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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