TRT1 - 0106893-26.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:51
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 12:50
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS BRASIL em 22/08/2025
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18/08/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/08/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:30
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 13A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS BRASIL
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16/07/2025 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:46
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 ED - V ()
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12/06/2025 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS BRASIL em 08/04/2025
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03/04/2025 19:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0106893-26.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FABIO DOS SANTOS BRASIL AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: FABIO DOS SANTOS BRASIL Tomar ciência do v. acórdão ID 0fb05b3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO.
O deferimento da tutela de urgência para reintegração do empregado aos quadros da empresa deve, portanto ser fundado na probabilidade do direito, no perigo de dano ou no risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, à luz da prova pré-constituída, entendo que assiste razão ao impetrante, pois há nos presentes autos prova inequívoca de se afastamento por licença médica no curso do aviso prévio.
Há nos autos evidências suficientes para caracterização do fumus boni iuris, pois, diante do laudo juntado, há fortes evidências da existência de doença laboral, equiparada ao acidente de trabalho.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da presente ação mandamental e, no mérito, conceder em definitivo a segurança, confirmando-se a decisão liminar, notadamente quanto à reintegração do Impetrante, aos quadros do Terceiro Interessado, restando prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 20,00, pelo Terceiro Interessado, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento, ante o valor irrisório.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS BRASIL -
25/03/2025 10:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 13A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS BRASIL
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11/03/2025 13:27
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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11/03/2025 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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11/03/2025 13:27
Concedida a segurança a FABIO DOS SANTOS BRASIL - CPF: *24.***.*21-63
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19/02/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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14/01/2025 11:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/12/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 Presencial ()
-
29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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28/10/2024 17:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/10/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 24/10/2024 13:00 Sessão Presencial ()
-
05/09/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 16:59
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 11273cd) para Manifestação
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10/06/2024 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/05/2024
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21/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/05/2024 20:22
Convertido o julgamento em diligência
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17/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/05/2024 09:47
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS BRASIL em 15/05/2024
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10/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS BRASIL em 09/05/2024
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS BRASIL
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06/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/05/2024 21:01
Juntada a petição de Agravo Regimental
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29/04/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/04/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS BRASIL
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17/04/2024 21:34
Concedida a Medida Liminar a FABIO DOS SANTOS BRASIL
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16/04/2024 18:49
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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