TRT1 - 0100564-69.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100564-69.2023.5.01.0020 : ODILIO DA SILVA DIAS FILHO : COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): GARANTIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos apresentados. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LUIS OTAVIO GARCIA JACURU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GARANTIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b214f8 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...) ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo por entender que restou provado pela testemunha indicada, sem contraste, que o autor era um dos dois gerentes da loja depois que o outro gerente da loja afastou-se e, assim sendo, a existência de dois gerentes no mesmo local não impede o pleito de diferenças salariais, antes a reforça, pois a discriminação estaria evidente, com a concomitância do trabalho de igual valor, mas sem a correspondente paga." Portanto, prossiga-se com a liquidação do julgado: Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ODILIO DA SILVA DIAS FILHO -
08/04/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GARANTIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ODILIO DA SILVA DIAS FILHO em 04/04/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100564-69.2023.5.01.0020 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ODILIO DA SILVA DIAS FILHO RECORRIDO: COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME, GARANTIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ODILIO DA SILVA DIAS FILHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0adc75b, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo por entender que restou provado pela testemunha indicada, sem contraste, que o autor era um dos dois gerentes da loja depois que o outro gerente da loja afastou-se e, assim sendo, a existência de dois gerentes no mesmo local não impede o pleito de diferenças salariais, antes a reforça, pois a discriminação estaria evidente, com a concomitância do trabalho de igual valor, mas sem a correspondente paga." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ODILIO DA SILVA DIAS FILHO -
21/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GARANTIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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21/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ODILIO DA SILVA DIAS FILHO
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19/03/2025 11:35
Conhecido o recurso de ODILIO DA SILVA DIAS FILHO - CPF: *24.***.*29-53 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/12/2024 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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