TRT1 - 0101389-65.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
24/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/09/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
03/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/09/2025 07:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
29/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101389-65.2024.5.01.0056 REQUERENTE: FABIO REZENDE DE ALENCAR REQUERIDO: D.A.S.
LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO REZENDE DE ALENCAR NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos, para manifestação em termos de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MILENA MENEZES SOARES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO REZENDE DE ALENCAR -
12/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
11/08/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
18/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
03/06/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 09:23
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO REZENDE DE ALENCAR em 30/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1063fa9 proferida nos autos. 1.
Homologo os cálculos de Ida2aa05e , convolando em penhora o saldo do depósito recursal. 2.
Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento da diferença de R$ 224.437,57, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 3.
Em seguida, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 4.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.
Observe-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO REZENDE DE ALENCAR -
07/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
07/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
07/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
07/05/2025 13:12
Homologada a liquidação
-
15/04/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 14/04/2025
-
11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO REZENDE DE ALENCAR em 10/04/2025
-
02/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ad91e proferida nos autos. DECISÃO PJe D.A.S.
LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME, interpõe impugnação aos cálculos pelos fatos e fundamentos de id 546b427.
Manifestação do Requerente em id a806e08. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1.
Prescrição quinquenal No que se refere à prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o entendimento cristalizado na Súmula 362 do c.
TST é, in verbis: "Súmula 362 - FGTS.
PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)." Neste sentido, uma vez que a admissão do autor, conforme comprovado nos autos, ocorreu em 06/11/2017 e demissão em 20/12/2022, infere-se que a prescrição aplicável é a quinquenal, na medida em que se consuma primeiro o prazo de cinco anos.
Considerando que o ajuizamento da ação ocorreu em 04/08/2023, estão prescritas as parcelas de FGTS anteriores a 04/08/2018. Quanto aos demais temas acolho os apontamentos da Contadoria de id 966df0a, pelo que os transcrevo abaixo: 2.
Repousos sobre comissões Entende essa Contadoria que o método mais preciso é o utilizado nos cálculos liquidados, o que se submete à elevada apreciação de V.Exª 3.
Da correção monetária-Dano Moral Entendo que assiste razão à executada, contudo, conforme se observa nos cálculos de Id 5dbe0e3, os parâmetros para incidência da Selic é a partir de 04/08/2023 e o dano moral foi arbitrado somente em 08/02/2024, logo, a incidência sobre a verba em comento será apenas da Selic. 4.
Dos juros no Inss Considerando que a partir de 05/03/2009 a época própria é da data da prestação de serviço, entendo que não assiste razão à executada, conforme consta do item 5 da planilha atacada. Dispositivo Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na impugnação aos cálculos, na forma da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, façam-se os autos conclusos pra homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO REZENDE DE ALENCAR -
01/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
01/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
01/04/2025 14:41
Proferida decisão
-
25/03/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/03/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09fe496 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a manifestação de #id:26a68cc, à contadoria para análise, devendo considerar a sentença líquida da ATOrd 0100715-24.2023.5.01.0056 e a planilha correspondente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D.A.S.
LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME -
09/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
09/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
09/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO REZENDE DE ALENCAR em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 06:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO REZENDE DE ALENCAR
-
05/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 27/01/2025
-
17/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TLC3 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
29/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) D.A.S. LAPAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
28/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
28/11/2024 10:54
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 20:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/11/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
22/11/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100903-15.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Teodora Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 14:02
Processo nº 0114500-07.2008.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ailton dos Reis Pereira Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2008 00:00
Processo nº 0100225-82.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2023 20:05
Processo nº 0100225-82.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 08:40
Processo nº 0100221-89.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Correa de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:06