TRT1 - 0100044-77.2017.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4082d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pela Executada LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES, em 09/04/25, Id 6cdd3f6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/04/25, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração Id a4ea4d3.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pela Executada . Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta em 08 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARRQUES DA SILVA -
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
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05/05/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUDES DE MESQUITA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 02/05/2025
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11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100044-77.2017.5.01.0034 : LUIZ MARRQUES DA SILVA : GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:9e0a0e1, que ACOLHEU o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada: LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES (CPF: *13.***.*20-34).
A íntegra da sentença pode ser acessada por meio do link https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25031811343469800000223257482?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LEANDRO LIMA DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME -
10/04/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO EUDES DE MESQUITA
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10/04/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES
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10/04/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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10/04/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/04/2025 12:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de LUIZ MARRQUES DA SILVA em 02/04/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0a0e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019, na qual o exequente, LUIZ MARRQUES DA SILVA, requer a desconsideração da personalidade jurídica conforme petição no id 63d4bf1, visando a inclusão no polo passivo da requerida: LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES (CPF: *13.***.*20-34). .A suscitada manifestou-se através da petição no id b02bee2, oposicionando-se quanto a sua inclusão na execução.
Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
O art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018).
Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista e os suscitados não indicaram, à penhora, bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, à luz do que dispõe o art. 795, §1º, do CPC.
A suscitada manifestou-se através da petição no id b02bee2, oposicionando-se quanto a sua inclusão na execução, ao argumento de que é viúva do de cujus ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES, não tendo nenhuma ingerêNcia na empresa executada.
Por fim, alega prescrição das parcelas executórias.
Sem razão.
Não há impeditivo jurídico ou prático a inclusão de sócios falecidos no pólo passivo da execução, mediante IDPJ, oportunidade em que o Espólio ou os Herdeiros, poderão representar o devedor e responder pelo débito, nos limites e na proporção do acervo patrimonial ou da herança recebida, respectivamente.
Inteligência do artigo 1.997, caput do CPC do artigo 779, II do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada: LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES (CPF: *13.***.*20-34).
Intimem-se as partes, sendo os suscitados por mandado e, por economia processual, por Edital, inclusive ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
Decorrrido o prazo in albis, inclua-se os suscitados no polo passivo.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados dos executados no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do nome dos executados, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARRQUES DA SILVA -
18/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
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18/03/2025 18:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ MARRQUES DA SILVA
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11/02/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
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19/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/12/2024 14:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b02bee2) para Contestação
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17/12/2024 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/12/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 10:04
Expedido(a) mandado a(o) LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES
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28/11/2024 10:04
Expedido(a) edital a(o) LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES
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20/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES
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28/08/2024 15:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
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30/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/07/2024 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2024 11:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/04/2024 09:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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15/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/04/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) LUZIA CATARINA ESTEVES RODRIGUES
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25/02/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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09/02/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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21/12/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
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21/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/12/2023 14:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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22/11/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 10:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/10/2023 10:24
Determinada a alteração de dados de GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT com garantia do débito
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05/10/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/10/2023 09:33
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES em 28/09/2023
-
23/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:16
Expedido(a) edital a(o) ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES
-
31/07/2023 16:55
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/07/2023 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 10:54
Expedido(a) mandado a(o) ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES
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02/05/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES em 22/03/2023
-
01/03/2023 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2023 06:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2023 14:35
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ MARRQUES DA SILVA em 12/12/2022
-
12/12/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
15/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/11/2022 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ MARRQUES DA SILVA em 27/10/2022
-
05/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
01/09/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/09/2022 19:39
Desarquivados os autos
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26/08/2022 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do exequente com requerimento)
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26/08/2022 10:52
Arquivados os autos provisoriamente
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24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ MARRQUES DA SILVA em 23/08/2022
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29/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
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27/07/2022 18:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
26/07/2022 10:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/07/2022 10:52
Encerrada a conclusão
-
21/07/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/07/2022 09:56
Encerrada a conclusão
-
21/07/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/07/2022 12:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Pet. do exequente requerendo execução dos sócios retirantes)
-
02/07/2022 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
29/06/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/06/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do exequente com requerimento)
-
24/05/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
18/05/2022 20:57
Determinada a inclusão de dados de FRANCISCO EUDES DE MESQUITA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/05/2022 20:57
Determinada a inclusão de dados de ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/05/2022 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/05/2022 09:48
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO EUDES DE MESQUITA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/05/2022 09:48
Registrada a inclusão de dados de ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUDES DE MESQUITA em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES em 06/05/2022
-
05/04/2022 01:46
Decorrido o prazo de GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 04/04/2022
-
22/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
21/03/2022 11:56
Expedido(a) edital a(o) ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES
-
21/03/2022 11:56
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO EUDES DE MESQUITA
-
20/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ MARRQUES DA SILVA em 18/03/2022
-
08/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
04/03/2022 17:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
25/02/2022 07:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUDES DE MESQUITA em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES em 11/02/2022
-
10/11/2021 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 14:44
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO EUDES DE MESQUITA
-
09/11/2021 14:44
Expedido(a) edital a(o) ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES
-
02/11/2021 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
11/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUDES DE MESQUITA em 10/09/2021
-
26/08/2021 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2021 18:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2021 18:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2021 18:45
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO EUDES DE MESQUITA
-
09/04/2021 18:45
Expedido(a) mandado a(o) ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES
-
12/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUDES DE MESQUITA em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUDES DE MESQUITA em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES em 11/02/2021
-
12/01/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EUDES DE MESQUITA
-
12/01/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES
-
11/01/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EUDES DE MESQUITA
-
11/01/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MANUEL PAIS RODRIGUES
-
21/11/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/11/2020 15:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Exequente requerendo execução dos sócios)
-
29/10/2020 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
25/10/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/10/2020 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Exequente requerendo JUCERJA)
-
09/10/2020 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Exequente com habilitação de patrono)
-
29/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
23/09/2020 18:20
Registrada a inclusão de dados de GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2020 13:59
Determinada a inclusão de dados de GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2020 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/09/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/03/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
13/12/2019 14:52
Iniciada a execução
-
10/12/2019 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do Rte. requerendo penhora online via SABB)
-
08/12/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2019 12:48
Decorrido o prazo de LUIZ MARRQUES DA SILVA em 18/09/2019
-
08/10/2019 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ MARRQUES DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59
-
13/09/2019 16:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 16:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2019 09:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/09/2019 09:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/08/2019 09:06
Homologada a liquidação
-
06/08/2019 13:02
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
28/05/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
21/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59
-
02/04/2019 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2019 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2019 09:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2019 09:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/12/2018 00:47
Decorrido o prazo de LUIZ MARRQUES DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59
-
20/11/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/11/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 15:33
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
06/11/2018 15:33
Iniciada a liquidação
-
06/11/2018 15:30
Transitado em julgado em 08/10/2018
-
09/10/2018 00:45
Decorrido o prazo de GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 08/10/2018 23:59:59
-
30/09/2018 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2018 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2018 08:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2018 08:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/07/2018 14:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ MARRQUES DA SILVA - CPF: *68.***.*02-72
-
22/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de GAROTA DE BONSUCESSO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 21/05/2018 23:59:59
-
20/05/2018 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2018 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
01/05/2018 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ MARRQUES DA SILVA em 30/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/04/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2018 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2018 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/04/2018 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
10/04/2018 18:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
10/04/2018 18:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ MARRQUES DA SILVA
-
24/01/2018 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
23/01/2018 19:10
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
23/01/2018 08:10
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
11/01/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 14:22
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
14/12/2017 16:01
Audiência inicial realizada (14/12/2017 14:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2017 13:28
Audiência inicial designada (14/12/2017 13:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2017 08:55
Audiência inicial realizada (31/07/2017 14:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2017 09:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2017 10:12
Audiência inicial designada (31/07/2017 14:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2017 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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