TRT1 - 0100182-34.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FRANCO DA SILVA em 01/08/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 31/07/2025
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21/07/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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21/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:43
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR FRANCO DA SILVA
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18/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
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17/07/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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17/07/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
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17/07/2025 21:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FRANCO DA SILVA em 16/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 15/07/2025
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11/07/2025 18:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 09:21
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR FRANCO DA SILVA
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
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30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
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30/06/2025 18:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
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16/06/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 12/06/2025
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04/06/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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03/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
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03/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/05/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARINA SA DA SILVA FONSECA em 14/05/2025
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778547b proferido nos autos.
Vistos.
Requer a parte exequente o direcionamento da execução ao devedor subsidiário.
Pois bem, o inadimplemento da obrigação trabalhista pelo devedor principal autoriza o direcionamento imediato da execução em face do responsável subsidiário, sendo inexigível o exaurimento anterior do patrimônio da 1ª ré e de seus sócios, dada a excepcionalidade da medida prevista no art. 855-A da CLT.
Definitivamente, inexiste previsão normativa que respalde o aludido benefício de ordem.
No particular, a parte exequente busca a satisfação de seu crédito alimentar desde agosto de 2024, pelo que se impõe o urgente avanço da execução contra o devedor subsidiário, definido no titulo judicial transitado em julgado.
Nesse sentido a jurisprudência consolidada deste E.
TRT 1ª Região: “Súmula nº 12 Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.” Do exposto, intimem-se as partes, sendo o segundo executado por mandado e, por economia processual, por Edital, ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 24.910,02). Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados dos executados no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do nome dos executados, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARINA SA DA SILVA FONSECA -
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
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05/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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05/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
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05/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:14
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR FRANCO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FRANCO DA SILVA em 11/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de MARINA SA DA SILVA FONSECA em 02/04/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100182-34.2023.5.01.0034 : MARINA SA DA SILVA FONSECA : ABDELL SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CESAR FRANCO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de #id:6b2125d, que ACOLHEU o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado: PAULO CESAR FRANCO DA SILVAS (CPF: *92.***.*92-91).
O inteiro teor da sentença pode ser acessado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/2870990/documento/223397575/conteudo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25031818442876800000223335695 Sentença Sentença 25031811401649000000223258621 decurso de prazo Certidão 25030610351044000000222175267 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25012919522116500000219379260 Mandado Mandado 25011513501959500000218411910 Edital Edital 25011513501928800000218411909 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 25011513464643100000218411414 Despacho Despacho 24111118294466900000215024163 ATA DE ACORDO Documento Diverso 24102212005067400000213429092 Pagamentos_merged Documento Diverso 24102212005050600000213429090 comprovante de residencia Documento Diverso 24102212005035900000213429089 IDENTIDADE lucas Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24102212005017500000213429088 Certidões - Certidão Trabalhista 81.933.452.158 Documento Diverso 24102212004990300000213429086 Manifestação Manifestação 24102211593418600000213428859 Intimação Intimação 24100418262387800000212024313 Despacho Despacho 24100414171367100000211986523 SISBAJUD BLOQUEIO PARCIAL (ABDELL SERVICOS EIRELI - R$69,48) Sisbajud (transferência) 24100414150364800000211986155 SISBAJUD MINUTA INCLUSÃO 30D Sisbajud (bloqueio) 24090210452851100000209155024 Intimação Intimação 24082713292273900000208691748 Despacho Despacho 24082712530960600000208686587 Manifestação Manifestação 24081917134248800000208020735 Intimação Intimação 24081916193755200000208011562 Despacho Despacho 24081915130794400000207996875 Manifestação Manifestação 24060708495424800000202197281 Intimação Intimação 24051715343144800000200649902 Intimação Intimação 24051715343124300000200649901 Intimação Intimação 24051715343113000000200649897 Cálculo Planilha de Cálculos 24051614583711500000200541257 Despacho Despacho 24051312540681400000200168893 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24051312532205300000200168817 Intimação Intimação 24041717050081700000198380942 Sentença Sentença 24041519412108900000198167069 Embargos de Declaração da 2ª RÉ Embargos de Declaração 24032116223842200000196435178 Intimação Intimação 24031309265922500000195684995 Cálculo Planilha de Cálculos 24031309265976300000195684996 Sentença Sentença 24031212470766300000195600237 Manifestação Manifestação 24011809442830300000191802016 Ata da Audiência Ata da Audiência 23120617104123800000190264163 21 - PROCURAÇÃO Procuração 23081715030439500000182359442 20 - FOLHAS DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 23081715030347200000182359441 19 - FOLHAS DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 23081715030172700000182359438 18 - TRCT E CARTA DE SUSPENSÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 23081715025868700000182359431 17 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 23081715025622700000182359426 16 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 23081715025470100000182359422 15 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 23081715025259200000182359417 14 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 23081715025064100000182359408 13 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 23081715024941100000182359402 12 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 23081715024764700000182359396 11 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 23081715024496100000182359380 10 - CONTRACHEQUES Cartão de Ponto/Controle de Frequência 23081715024283100000182359377 09 - FOLHA DE PONTO E CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 23081715024100200000182359372 08 - FOLHA DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 23081715023590100000182359364 07 - FOÇHA DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 23081715023071600000182359345 06 - FOLHA DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 23081715022782900000182359335 05 - FOLHA DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 23081715022413100000182359327 04 - FOLHA DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 23081715021818100000182359305 03 - EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 23081715021487200000182359296 02 - CNPJ - ALT 04 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23081715021428500000182359293 01 - ABDELL SERVIÇOS EIRELI - ALT. 4_compressed Contrato Social 23081715021368400000182359290 Contestação Contestação 23081714531280000000182357712 Habilitação Solicitação de Habilitação 23081614453442300000182251013 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23080421501733400000181449875 Mandado Mandado 23080119122173200000181153050 Edital Edital 23080119122162200000181153049 Ata da Audiência Ata da Audiência 23080110583681600000181081739 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23080108341965000000181066005 Manifestação Manifestação 23080108340274900000181065982 Despacho Despacho 23072509522441000000180566577 TRCT VERSO Documento Diverso 23071315391728800000179838025 TRCT FRENTE Documento Diverso 23071315391707500000179838023 Manifestação Manifestação 23071315385115200000179837979 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23071310252371600000179786172 CARTA DE PREPOSTO Carta de Preposição 23071117483017200000179652453 Manifestação da Ré- Juntada de carta de preposição Manifestação 23071117475645200000179652398 Mandado Mandado 23071019040867400000179552109 Ata da Audiência Ata da Audiência 23071016482296200000179537067 Contestação da Segunda Ré FUNDAÇÃO TÉCNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES Contestação 23070717265881700000179414199 REMOÇÃO GRUPO DA EMPRESA Documento Diverso 23070708463533200000179340404 GRUPO DE SERVIÇOS Documento Diverso 23070708463508300000179340403 CTPS DIGITAL Documento Diverso 23070708463483600000179340402 Manifestação Manifestação 23070708453707000000179340355 Ata Assembleia 16 02 17 - Eleição de Diretoria Estatuto 23062718043716200000178564584 ESTATUTO PARTE 3 Estatuto 23062718043427100000178564582 ESTATUTO PARTE 2 Estatuto 23062718043147700000178564581 ESTATUTO PARTE 1 Estatuto 23062718042781300000178564578 PROCURAÇÃO FUNDAÇÃO Procuração 23062718042394900000178564576 Habilitação Solicitação de Habilitação 23062718023609700000178564471 Intimação Intimação 23033113381707800000172574454 Intimação Intimação 23033113381682300000172574453 Intimação Intimação 23033018583805200000172504305 Despacho Despacho 23033010134102700000172439852 Intimação Intimação 23032011335534200000171607725 Intimação Intimação 23032011335517900000171607724 Intimação Intimação 23032011335493800000171607723 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23030908435599900000170848994 CNPJ FACULDADE Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23030908435555900000170848993 CCT-ASSEIO-2021-2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23030908435509500000170848992 CCT_2020-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23030908435438900000170848991 CCT 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23030908435360500000170848990 Certidões - Certidão Trabalhista 16.547.604.990 Documento Diverso 23030908435288100000170848989 PROVA EMPRESTADA_AÇÕES MESMO MOTIVO Prova Emprestada 23030908435231500000170848987 SET Recibo 23030908434764700000170848985 recibos Recibo 23030908434712600000170848984 QUADRO SOCIETÁRIO Documento Diverso 23030908434395500000170848983 QUADRO SOCIETARIO FACULDADE Documento Diverso 23030908434370200000170848982 ponto2 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 23030908434345600000170848981 id frente Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23030908434206000000170848978 folha de ponto Cartão de Ponto/Controle de Frequência 23030908434113400000170848976 EXTRATO-ABDELL-SERVIOS-EIRELI Extrato de FGTS 23030908434063500000170848975 CTPS frente Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23030908425077200000170848931 CTPS CONTRATO Contrato 23030908425013500000170848929 CONTRATO Contrato 23030908424953600000170848928 CONSULTA CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 23030908424887100000170848927 compr_residencia Documento Diverso 23030908424862700000170848926 Petição Inicial Petição Inicial 23030908400841800000170848763 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR FRANCO DA SILVA -
28/03/2025 19:41
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR FRANCO DA SILVA
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2125d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019, na qual o exequente,MARINA SA DA SILVA FONSECA, requer a desconsideração da personalidade jurídica conforme petição no id 59bc0cd , visando a inclusão no polo passivo da requerida: PAULO CESAR FRANCO DA SILVAS (CPF: *92.***.*92-91).
O suscitado não manifestou-se.
Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
O art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018).
Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista e os suscitados não indicaram, à penhora, bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, à luz do que dispõe o art. 795, §1º, do CPC.
A suscitada não manifestou-se.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada: PAULO CESAR FRANCO DA SILVAS (CPF: *92.***.*92-91).
Intimem-se as partes, sendo os suscitados por mandado e, por economia processual, por Edital, inclusive ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
Decorrrido o prazo in albis, inclua-se os suscitados no polo passivo.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados dos executados no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do nome dos executados, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABDELL SERVICOS EIRELI - FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES -
18/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
-
18/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
-
18/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
18/03/2025 18:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
06/03/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FRANCO DA SILVA em 17/02/2025
-
29/01/2025 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR FRANCO DA SILVA
-
15/01/2025 13:50
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR FRANCO DA SILVA
-
11/11/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/10/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 15/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
-
04/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
04/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
27/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:04
Registrada a inclusão de dados de ABDELL SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARINA SA DA SILVA FONSECA em 23/08/2024
-
20/08/2024 07:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
19/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 12/06/2024
-
07/06/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARINA SA DA SILVA FONSECA em 27/05/2024
-
18/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
-
17/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
-
17/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
13/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/05/2024 12:53
Iniciada a execução
-
13/05/2024 12:53
Transitado em julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARINA SA DA SILVA FONSECA em 03/05/2024
-
19/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
-
17/04/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
-
17/04/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
17/04/2024 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
-
11/04/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARINA SA DA SILVA FONSECA em 01/04/2024
-
21/03/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
-
13/03/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
-
13/03/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
13/03/2024 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 478,52
-
13/03/2024 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
13/03/2024 09:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
18/01/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/12/2023 17:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2023 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 09/08/2023
-
04/08/2023 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 19:12
Expedido(a) mandado a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
-
01/08/2023 19:12
Expedido(a) edital a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
-
01/08/2023 19:08
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 19:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
01/08/2023 11:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2023 08:45 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/07/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2023 19:04
Expedido(a) mandado a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
-
10/07/2023 19:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2023 08:45 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 16:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2023 14:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 17:30
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARINA SA DA SILVA FONSECA em 04/04/2023
-
01/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
-
31/03/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
-
30/03/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
30/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/03/2023 10:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2023 14:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 10:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/05/2023 09:00 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
-
20/03/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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20/03/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARINA SA DA SILVA FONSECA
-
16/03/2023 16:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2023 09:00 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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