TRT1 - 0011382-45.2014.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME em 30/04/2025
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29/04/2025 12:19
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2691ebd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Agravo de petição interposto pela Suscitada JAQUELINE FREIRE BAPTISTA em 28/03/2025, ID c1e5f7f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração de ID ba77cca.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pela Suscitada JAQUELINE FREIRE BAPTISTA Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 08 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME -
08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME
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08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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08/04/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAQUELINE FREIRE BAPTISTA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 02/04/2025
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28/03/2025 18:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925e95e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019, na qual o exequente, MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA, requer a desconsideração da personalidade jurídica conforme petição no id 884ffdd, visando a inclusão no polo passivo da requerida: JAQUELINE FREIRE BAPTISTA (CPF: *21.***.*12-56). .A suscitada manifestou-se através da petição no id 3601382, oposicionando-se quanto a sua inclusão na execução.
Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
O art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018).
Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista e os suscitados não indicaram, à penhora, bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, à luz do que dispõe o art. 795, §1º, do CPC.
A suscitada manifestou-se através da petição no id 3601382, ao argumento de inexistência de vínculo empregatício com o suscitante/reclamante, informando que o reclamante somente foi empregado da primeira executada e jamais lhe prestou nenhum serviços.
Contudo, não fez provas de suas alegações, tanto na fase de conhecimento quanto agora na fase de execução.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada: JAQUELINE FREIRE BAPTISTA (CPF: *21.***.*12-56).
Intimem-se as partes, sendo os suscitados por mandado e, por economia processual, por Edital, inclusive ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
Decorrrido o prazo in albis, inclua-se os suscitados no polo passivo.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados dos executados no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do nome dos executados, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE FREIRE BAPTISTA -
18/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FREIRE BAPTISTA
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18/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME
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18/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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18/03/2025 18:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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11/02/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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14/12/2024 20:00
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 3601382) para Contestação
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAQUELINE FREIRE BAPTISTA em 13/12/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JAQUELINE FREIRE BAPTISTA em 21/11/2024
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21/11/2024 17:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/11/2024 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 06:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 11:51
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE FREIRE BAPTISTA
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21/10/2024 11:51
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE FREIRE BAPTISTA
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29/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/09/2024 10:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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24/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 20/09/2024
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29/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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18/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/07/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIO JANIO SIRQUEIRA LOPES em 18/06/2024
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14/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARIO JANIO SIRQUEIRA LOPES em 13/06/2024
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14/06/2024 00:37
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 13/06/2024
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06/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
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06/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 07:28
Expedido(a) edital a(o) MARIO JANIO SIRQUEIRA LOPES
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05/06/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JANIO SIRQUEIRA LOPES
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04/06/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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04/06/2024 18:09
Proferida decisão
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04/06/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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01/03/2024 12:37
Desarquivados os autos
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17/02/2024 00:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 10:03
Arquivados os autos provisoriamente
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01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 28/02/2023
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27/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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19/12/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/12/2022 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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02/12/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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30/11/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 21/07/2022
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11/07/2022 18:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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24/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
-
22/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/05/2022 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2022 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2022 12:08
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME
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15/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 04/03/2022
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24/02/2022 23:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO RTE)
-
08/02/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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04/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 16/12/2021
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14/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME em 13/12/2021
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14/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 13/12/2021
-
03/12/2021 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME
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01/12/2021 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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01/12/2021 18:37
Proferida decisão
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01/12/2021 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/12/2021 12:35
Encerrada a conclusão
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30/11/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/11/2021 12:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/11/2021 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2021 10:42
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME
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28/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/09/2021 18:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO RTE)
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27/08/2021 12:01
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (27/08/2021 09:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME
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16/08/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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16/08/2021 13:39
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (27/08/2021 09:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2021 13:39
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência cancelada (23/08/2021 09:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME em 03/08/2021
-
04/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 03/08/2021
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27/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME
-
23/07/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
-
23/07/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 18:14
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (23/08/2021 09:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/07/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação penhora)
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13/04/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 07/04/2021
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05/04/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO RTE)
-
09/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
-
06/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 01/03/2021
-
25/02/2021 20:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO RTE)
-
10/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
-
04/11/2020 10:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/11/2020 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/11/2020 09:34
Encerrada a conclusão
-
03/11/2020 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 09/10/2020
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30/09/2020 20:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO SISBAJUD RTE)
-
11/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
-
10/09/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 26/06/2020
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04/03/2020 09:55
Expedido(a) Ofício a(o)
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11/02/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 22:18
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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10/02/2020 22:18
Encerrada a conclusão
-
19/11/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 11/11/2019
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06/11/2019 19:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RTE)
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31/10/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2019 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2019 12:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2019 12:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/09/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:17
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
19/08/2019 22:02
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 14/08/2019
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17/07/2019 18:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INFORMAÇÃO A SER APURADA POR OJA)
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03/07/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 15:55
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
13/05/2019 16:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PENHORA PORTAS ADENTRO)
-
25/10/2018 08:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/10/2018 08:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2018 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2018 16:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/09/2018 16:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/09/2018 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2018 16:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/09/2018 16:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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17/09/2018 12:24
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2018 12:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/06/2018 10:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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20/06/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 16:06
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/06/2018 19:19
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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25/04/2018 21:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2018 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 13:20
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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28/03/2018 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 16:58
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
02/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 01/03/2018 23:59:59
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26/12/2017 14:45
Decorrido o prazo de MARIO JANIO S. LOPES - ME em 17/03/2015 00:00:00
-
12/12/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 15:33
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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04/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 03/10/2017 23:59:59
-
28/09/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
-
28/09/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 14:13
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
17/08/2017 14:10
Registrada a inclusão de dados de MARIO JANIO SIRQUEIRA LOPES - CPF: *83.***.*45-65 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/08/2017 14:10
Registrada a inclusão de dados de CLINICA DENTAL MEIER LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-49 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/06/2017 12:11
Determinada a inclusão de dados de MARIO JANIO S. LOPES no BNDT
-
29/06/2017 12:11
Determinada a inclusão de dados de CLINICA ODONTOLOGIA INTEGRADA no BNDT
-
29/06/2017 12:11
Determinada a inclusão de dados de MARIO JANIO S. LOPES - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-45 no BNDT
-
29/06/2017 12:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/06/2017 09:47
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
31/05/2017 02:33
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 30/05/2017 23:59:59
-
25/05/2017 23:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
-
25/05/2017 23:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 15:40
Registrada a inclusão de dados de MARIO JANIO S. LOPES - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-45 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/05/2017 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 08:04
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
20/04/2017 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2017 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2017 15:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2017 15:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/01/2017 00:01
Decorrido o prazo de MARIO JANIO S. LOPES em 23/01/2017 23:59:59
-
25/01/2017 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGIA INTEGRADA em 23/01/2017 23:59:59
-
25/01/2017 00:01
Decorrido o prazo de MARIO JANIO S. LOPES - ME em 23/01/2017 23:59:59
-
22/01/2017 09:54
Determinada a inclusão de dados de MARIO JANIO S. LOPES no BNDT
-
17/01/2017 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
17/01/2017 14:14
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
07/11/2016 14:00
Encerrada a conclusão
-
28/10/2016 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2016 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2016 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2016 09:33
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
14/09/2016 19:22
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGIA INTEGRADA em 26/01/2015 23:59:59
-
14/09/2016 15:38
Decorrido o prazo de MARIO JANIO S. LOPES - ME em 14/03/2016 23:59:59
-
14/09/2016 08:05
Decorrido o prazo de MARIO JANIO S. LOPES em 26/01/2015 23:59:59
-
07/09/2016 00:06
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 06/09/2016 23:59:59
-
31/08/2016 19:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2016
-
31/08/2016 19:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2016 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2016 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/08/2016 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/08/2016 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2016 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/08/2016 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/08/2016 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2016 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/08/2016 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/05/2016 10:10
Homologada a liquidação
-
24/05/2016 08:18
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
30/03/2016 21:53
Iniciada a liquidação por cálculos
-
19/03/2016 00:00
Decorrido o prazo de MARIO JANIO S. LOPES - ME em 18/03/2016 23:59:59
-
15/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 14/03/2016 23:59:59
-
07/03/2016 10:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2016 10:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2016 09:21
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
03/02/2016 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2016 10:32
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
01/02/2016 10:30
Transitado em julgado em 26/01/2016
-
01/02/2016 10:30
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
19/01/2016 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGIA INTEGRADA em 18/01/2016 23:59:59
-
19/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARIO JANIO S. LOPES em 18/01/2016 23:59:59
-
18/01/2016 08:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2016 08:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2016 07:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/01/2016 00:07
Decorrido o prazo de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA em 07/01/2016 23:59:59
-
07/01/2016 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2016 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2016 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2015 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2015
-
15/12/2015 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2015 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2015 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/12/2015 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2015 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/12/2015 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2015 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/11/2015 23:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
30/11/2015 23:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
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30/11/2015 23:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAICON DEIVID DA SILVA LACERDA
-
26/06/2015 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
25/06/2015 14:54
Audiência inicial realizada (25/06/2015 08:57 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2015 01:52
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGIA INTEGRADA em 25/05/2015 23:59:59
-
26/05/2015 01:51
Decorrido o prazo de MARIO JANIO S. LOPES - ME em 25/05/2015 23:59:59
-
26/05/2015 01:51
Decorrido o prazo de MARIO JANIO S. LOPES em 25/05/2015 23:59:59
-
30/03/2015 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2015 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2015 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2015 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2015 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2015 19:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/03/2015 19:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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17/03/2015 19:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2015 19:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/03/2015 19:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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17/03/2015 19:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/03/2015 19:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/03/2015 19:04
Audiência inicial designada (25/06/2015 08:57 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2015 15:21
Audiência inicial realizada (17/03/2015 09:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2014 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/12/2014 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/12/2014 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/10/2014 17:45
Audiência inicial designada (17/03/2015 09:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2014 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2014
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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