TRT1 - 0100116-77.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/09/2025 13:10
Registrada a inclusão de dados de JOAO VICENTE CARAM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2025 13:10
Registrada a inclusão de dados de CARAM INDUSTRIA MECANICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2025 13:10
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO ANTONIO CARAM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/06/2025 17:22
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/06/2025 03:38
Decorrido o prazo de ENOQUE MOCO DOS REIS em 27/06/2025
-
27/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
26/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/06/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
30/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69ed46 proferido nos autos.
Vistos.
Apreciada a petição de Id 73ceb95.
Indefiro a penhora do benefício previdenciário percebido pelo executado, no valor aproximado de R$ 3.000,00. Tal montante é inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, parâmetro expressamente adotado pela própria Reforma Trabalhista (CLT, art. 790, §3º) como referência para aferição do estado de pobreza e concessão da gratuidade de justiça. Agora, se a própria legislação estabelece esse patamar como indicativo de hipossuficiência econômica, é evidente que uma aposentadoria recebida em valor inferior não pode ser objeto de penhora, sob pena de comprometer o mínimo existencial do devedor, o que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social da execução.
Além disso, ainda que se admitisse uma penhora de 30% sobre o valor médio de R$ 3.000,00, isso representaria a constrição mensal de cerca de R$ 900,00, montante que, em termos práticos, sequer é suficiente para quitar os juros da presente execução. Assim, a medida mostra-se inócua não apenas por comprometer a subsistência do concluído, mas também por ser absolutamente ineficaz para a satisfação do crédito executado, frustrando, portanto, os próprios fins da execução e da tutela jurisdicional.
Por todo o exposto, indefiro a penhora requerida.
Notifique-se a parte exequente para indicar objetivamente o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional intercorrente, de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, sobreste o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENOQUE MOCO DOS REIS -
25/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
25/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/12/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
03/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/11/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
13/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/10/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
02/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
07/06/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO CARAM em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARAM INDUSTRIA MECANICA LTDA em 27/05/2024
-
23/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO ANTONIO CARAM
-
22/05/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) CARAM INDUSTRIA MECANICA LTDA
-
22/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
17/04/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2024 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO ANTONIO CARAM
-
26/02/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) CARAM INDUSTRIA MECANICA LTDA
-
24/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
23/02/2024 11:32
Encerrada a conclusão
-
18/01/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/12/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de ENOQUE MOCO DOS REIS em 11/12/2023
-
01/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
30/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/11/2023 09:45
Encerrada a conclusão
-
14/10/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
06/10/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
02/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
14/08/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2023 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 22:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2023 16:08
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VICENTE CARAM
-
05/06/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENOQUE MOCO DOS REIS em 27/03/2023
-
03/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
12/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
11/01/2023 15:09
Encerrada a conclusão
-
13/12/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/12/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2022 13:49
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VICENTE CARAM
-
16/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
14/09/2022 18:57
Encerrada a conclusão
-
19/06/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
16/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ENOQUE MOCO DOS REIS em 15/06/2022
-
09/06/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/06/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
07/06/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
06/06/2022 11:38
Encerrada a conclusão
-
29/04/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
31/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOAO VICENTE CARAM em 30/03/2022
-
26/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:00
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICENTE CARAM
-
22/02/2022 03:19
Decorrido o prazo de JOAO VICENTE CARAM em 21/02/2022
-
27/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 13:30
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICENTE CARAM
-
19/10/2021 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/09/2021 06:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2021 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2021 20:30
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VICENTE CARAM
-
12/08/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
24/07/2021 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2021 19:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2021 19:05
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VICENTE CARAM
-
12/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de ENOQUE MOCO DOS REIS em 10/03/2021
-
08/03/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
04/03/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de certidão de crédito)
-
03/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE MOCO DOS REIS
-
01/03/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
01/03/2021 12:35
Encerrada a conclusão
-
24/02/2021 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
24/02/2021 10:25
Iniciada a execução
-
23/02/2021 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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