TRT1 - 0101205-02.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/04/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f027c6 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, CNPJ: 42.***.***/0001-74 ID- ff6a410 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 20/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal não recolhidos face ao requerimento de equiparação à Fazendo Pública.
Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões.
MOYSES FERREIRA DA SILVA, CPF: *41.***.*62-49 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 09/04/2025 13:06 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOYSES FERREIRA DA SILVA -
09/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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09/04/2025 22:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/04/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de MOYSES FERREIRA DA SILVA em 02/04/2025
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01/04/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2970e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por Moyses Ferreira da Silva em face de Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada ao pagamento de: Quanto ao período após a vigência da Lei nº 13.467 de 2017, faz jus a parte autora ao pedido de intrajornada apenas do período suprimido - 50 (cinquenta) minutos - de natureza indenizatória, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do art. 71, §4º, da CLT.Quanto ao período anterior a vigência da Lei nº 13.467 de 2017, faz jus a parte autora ao pedido de intrajornada de 1h, com adicional de 50%, de natureza salarial - OJ 354 da SDI-I do TST, bem como reflexos em RSR (de forma simples, já que a OJ 394 da SDI-I do TST aplica-se a tal período), férias mais 1/3, 13º e FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$1.000,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$50.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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18/03/2025 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/03/2025 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOYSES FERREIRA DA SILVA
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28/02/2025 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/02/2025 16:26
Audiência de encerramento de instrução realizada (26/02/2025 10:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 04:10
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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10/12/2024 21:52
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2024 17:07
Audiência de encerramento de instrução designada (26/02/2025 10:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 17:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 15:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 16:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MOYSES FERREIRA DA SILVA
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04/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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04/10/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 15:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 09:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/10/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/10/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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