TRT1 - 0150100-47.1996.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/08/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALDA DA SILVA LENGERT
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07/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/08/2025 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS em 25/04/2025
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09/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALDA DA SILVA LENGERT em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0150100-47.1996.5.01.0262 : ALDA DA SILVA LENGERT : CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS DESTINATÁRIO(S): CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: apresentar contraminuta ao Agravo de Petição.
Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS -
04/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALDA DA SILVA LENGERT
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03/04/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/03/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09cf4e7 proferido nos autos.
Vistos. À parte agravante para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) executado(s) – devendo informar, se for o caso, a ausência de patrono constituído pelo(s) devedor(es) – , tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como as cópias da Certidão de Crédito Trabalhista e dos documentos que a instruem, os quais são necessários ao seu processamento, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de negativa de seguimento ao recurso por falta de documentos indispensáveis para a realização do seu juízo de admissibilidade, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias. SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDA DA SILVA LENGERT -
19/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALDA DA SILVA LENGERT
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19/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/03/2025 14:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/1996
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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