TRT1 - 0101510-40.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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04/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO em 03/09/2025
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03/09/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO em 21/08/2025
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20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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18/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO
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28/07/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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17/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO
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16/07/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 11/07/2025
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09/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01784f6 proferido nos autos.
Considerando que o(a) Ilmo(a) Sr(a) Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 3.000,00 Considerando que a Lei nº 13.467/2017 dispõe sobre os honorários periciais, nos seguintes termos: “Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Considerando que o CSJT fixou por meio da Resolução nº 66/2010 o limite dos honorários conforme transcrição abaixo: "Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para: II - o pagamento de honorários a tradutores e intérpretes, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo coma tabela constante do Anexo. § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Corregedor do Tribunal. Art. 3º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal." Considerando que ao ser republicada em 28 de setembro de2012 em cumprimento as alterações da Resolução nº 115, o Anexo do Art. 1º, § 2º foi suprimido.
No entanto, uma vez que a Resolução CSJT Nº 247/2019 que trata da instituição do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, utilizado para o pagamento dos Honorários Periciais pela União (caso a parte sucumbente no objeto da Prova Pericial seja beneficiária de gratuidade de justiça) dispõe que o valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades. Sendo assim, uma vez que o(a) perito(a) não fez requisição de qualquer antecipação, diante da especialização do(a) Ilmo(a) Perito(a); diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 serem pagos ao final, pela parte sucumbente.
Intimem-se as partes para informar, em 5 dias, quem irá participar da diligência pericial para fins de liberação de acesso junto à reclamada, devendo a ré indicar antecipadamente caso haja algum procedimento específico para o acesso às suas dependências.
Fica o(a) perito(a) intimado(a) para indicar documentos a serem juntados pelas partes bem como para designar perícia no prazo máximo de 20 dias com entrega laudo em 10 dias após perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO -
04/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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04/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO
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04/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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04/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO em 03/07/2025
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03/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 30/06/2025
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26/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c48e5 proferido nos autos.
O(A) Ilmo(a) Sr(a).
Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 3.000,00.
Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.
Notifiquem-se as partes para manifestarem-se sobre a estimativa do perito, em 05 dias, nos termos do art 465, §3º do CPC.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO -
24/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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24/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO
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24/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/06/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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17/06/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/06/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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04/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO
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04/06/2025 12:52
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 20:28
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101510-40.2024.5.01.0009 : JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO : MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO -
19/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO
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18/03/2025 09:53
Audiência de instrução designada (04/06/2025 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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14/01/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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14/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL DA SILVA NETTO
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14/01/2025 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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